
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a soltura da mãe de uma menina de 12 anos vítima de estupro em Indianópolis, no interior de Minas Gerais. A decisão permite que ela recorra em liberdade da condenação por omissão no caso.
A mulher estava custodiada na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga e foi liberada após expedição de alvará de soltura. A medida foi determinada pela 9ª Câmara Criminal do tribunal durante sessão realizada por videoconferência.
Condenação mantida
No julgamento, o colegiado confirmou a condenação aplicada em primeira instância tanto à mãe da vítima quanto ao homem acusado do crime. Ambos haviam sido sentenciados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Apesar da manutenção da condenação, os desembargadores decidiram conceder à mãe da vítima o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos. O homem condenado pelo estupro, por sua vez, permanecerá preso.
A decisão foi proferida por unanimidade, sob relatoria do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que atuou no lugar do desembargador Magid Nauef Láuar. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
O processo tramita sob segredo de Justiça, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), razão pela qual detalhes sobre a identidade dos envolvidos e as circunstâncias do crime não foram divulgados.
Reviravolta processual
O caso ganhou repercussão após decisão anterior da 9ª Câmara Criminal que havia absolvido o acusado. Na ocasião, a maioria do colegiado entendeu que haveria um vínculo afetivo entre o homem e a adolescente, afastando a aplicação automática do crime de estupro de vulnerável.
O entendimento foi posteriormente questionado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que interpôs recurso contra a absolvição.
Após a manifestação do Ministério Público, o desembargador Magid Láuar reviu a decisão e restabeleceu a sentença de primeira instância que havia condenado o réu e a mãe da vítima. Com isso, foram expedidos mandados de prisão em fevereiro.
Afastamento de magistrado
Poucos dias depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Láuar de suas funções.
Segundo o órgão de controle do Judiciário, há indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos pelo magistrado quando ainda atuava como juiz em comarcas do estado.
A investigação administrativa segue em andamento.
(Com informações do UOL)
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