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Cármen Lúcia: resposta judicial deve ocorrer sem quebra de hierarquia

Depois das decisões a favor e contra a soltura do ex-presidente Lula neste domingo (08/07/2018), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, divulgou há pouco nota em que ressalta que a Justiça é “impessoal”, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, “direito de todos”. De acordo com a ministra, o Poder Judiciário tem “ritos e recursos próprios”, que devem ser respeitados...

Citação e intimação por precatória podem ser feitas sem despacho do juiz

Medida visa acelerar cumprimento de atos processuais solicitados por outras comarcas A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu ato...

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Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo para renegociação de dívidas de superendividado

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Homem é condenado por homicídio de amigo motivado por vingança

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.

Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

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