STF reconhece direito de filho adotivo nascido no exterior à nacionalidade brasileira originária

Data:

person holding baby feet
Photo by Omar Lopez on Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos. O entendimento foi firmado pelo Plenário da Corte ao concluir o julgamento de recurso extraordinário que discutia a possibilidade de transcrição, em cartório brasileiro, do registro de nascimento com opção provisória de nacionalidade de crianças adotadas fora do país.

A controvérsia teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.253, de modo que a tese fixada deverá orientar julgamentos de casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.

O caso teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia negado a transcrição do termo de nascimento das filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, em cartório de Belo Horizonte. Para o tribunal, a Constituição não prevê expressamente a concessão de nacionalidade originária a filhos adotivos nascidos no exterior, hipótese em que a cidadania brasileira deveria ser obtida apenas por meio de naturalização.

Igualdade entre filhos

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do direito à nacionalidade originária também para filhos adotivos. Segundo a magistrada, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal assegura a nacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior, sem estabelecer distinção entre filiação biológica e adotiva.

Para a relatora, interpretação restritiva que exclua filhos adotivos viola o §6º do artigo 227 da Constituição, que proíbe qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem da filiação.

A ministra ressaltou que admitir tratamento jurídico diferenciado entre filhos biológicos e adotivos implicaria reconhecer direitos fundamentais distintos dentro de uma mesma família, situação incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

Cármen Lúcia também destacou que a adoção cria vínculo de filiação pleno e irrevogável, não podendo resultar em restrições de direitos. Na sua avaliação, a interpretação constitucional deve assegurar a máxima efetividade ao direito fundamental à nacionalidade, diretamente relacionado ao exercício da cidadania e ao acesso a outros direitos fundamentais.

Requisitos formais da adoção

O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento da relatora quanto ao reconhecimento de que a adoção pode constituir via de aquisição da nacionalidade brasileira originária. Contudo, ressaltou que devem ser observados os requisitos formais para o reconhecimento da adoção no Brasil.

Segundo o ministro, a adoção internacional deve observar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, enquanto adoções realizadas no exterior conforme a legislação local precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzir efeitos no país.

Dino sugeriu que a tese deixasse expresso que o reconhecimento da nacionalidade depende da validação da adoção de acordo com as regras do ordenamento jurídico brasileiro.

Resultado do julgamento

No caso concreto, utilizado como leading case, o STF deu parcial provimento ao recurso extraordinário por maioria de votos. Acompanharam a relatora os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin quanto à solução do caso concreto, pois defenderam a devolução do processo ao TRF-1 para verificação do cumprimento de requisitos formais relativos ao reconhecimento da adoção.

O ministro Nunes Marques declarou-se impedido de votar no caso específico, mas manifestou-se apenas sobre a tese de repercussão geral, acompanhando o entendimento de Flávio Dino.

Tese fixada

Ao final do julgamento, o Plenário fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea ‘c’ do inciso I do artigo 12, em conjunto com o §6º do artigo 227 da Constituição Federal.”

RE 1.163.774

(Com informações do ConJur por Karla Gamba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo