
O Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem pelo crime de divulgação de imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento.
Crime e denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em fevereiro de 2023 o réu publicou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas em seu status de rede social, motivado por “vingança” após o término do relacionamento. Ele também teria feito ameaças relacionadas à guarda da filha do casal.
A irmã da vítima visualizou as imagens e mensagens e alertou a mulher sobre a conduta ilícita. A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e apresentou prints das publicações como prova.
Alegações da defesa
Recorrendo da condenação de primeira instância, o réu alegou que os prints das redes sociais não constituíam prova válida por suposta quebra da cadeia de custódia. Argumentou ainda que o crime não teria ocorrido, pois as imagens teriam sido vistas apenas pela irmã da vítima, o que, segundo ele, não configuraria constrangimento público.
Julgamento e fundamentos
O relator, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que o réu não comprovou a adulteração das imagens e que a condenação se fundamentou também nos depoimentos da vítima e da irmã, considerados consistentes e coerentes.
O magistrado ressaltou que, para o tipo penal em questão, não importa o número de pessoas que visualizaram o conteúdo:
“O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é suficiente para configurar o crime, especialmente quando motivado por retaliação emocional.”
O juiz também enfatizou a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, quando coerente com os demais elementos dos autos, destacando que sua narrativa estava amparada por provas documentais e testemunhais.
Pena aplicada
O réu foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, com substituição da pena pelo pagamento de dois salários mínimos e pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime, com os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanhando o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do TJ-MG)
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