
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, do município de Machadinho d’Oeste, que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A decisão decorreu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.
Fundamentação da decisão
O relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou vícios formais e materiais na norma:
- Iniciativa legislativa inadequada: a lei foi proposta pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido de iniciativa do Prefeito, pois exigia alterações na estrutura administrativa municipal, como criação de novas rotas, definição do órgão responsável pelo controle dos beneficiários e análise do impacto financeiro. A Constituição Federal determina que leis que geram despesas públicas ou modificam a organização administrativa devem partir do chefe do Poder Executivo.
- Ausência de previsão orçamentária: a lei não indicava a origem dos recursos para custear o transporte nem apresentava estimativa de impacto financeiro, exigências essenciais para a criação de despesas públicas permanentes.
- Conteúdo incompatível com a Constituição: a norma violava princípios constitucionais ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada. Segundo a Constituição Federal, recursos públicos destinados ao transporte escolar devem priorizar estudantes da rede pública de ensino. Além disso, não havia comprovação de que todos os estudantes da rede pública já eram atendidos de forma plena, requisito necessário antes de qualquer ampliação de benefício.
Diante desses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar gratuito restrito aos alunos da rede pública.
Processo: ADI nº 0812645-98.2024.8.22.0000
(Com informações do TJ-RO)
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