
O uso de inteligência artificial (IA) na elaboração de petições tem gerado sanções ao setor jurídico. A citação de precedentes inexistentes ou informações imprecisas produzidas por ferramentas de IA, quando incluídas em peças assinadas por advogados, tem levado o Poder Judiciário a aplicar multas por litigância de má-fé e a avaliar a possibilidade de ocorrência de infrações criminais, como falsidade ideológica e uso de documento falso, previstas nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
Multas e responsabilização
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisões recentes demonstram a tendência de aplicação de multas de até cinco salários mínimos (R$ 8,1 mil em 2026), com base no artigo 81, II, do Código de Processo Civil (CPC). A legislação admite penalidades ainda maiores: até dez salários mínimos ou 10% do valor da causa.
Quando há indícios de conduta irregular, os autos são encaminhados à seccional da OAB em que o advogado está inscrito e, em alguns casos, ao Ministério Público Eleitoral, abrindo espaço para análise de possível infração criminal. Embora a tipificação do delito seja atribuída ao MP, a prática costuma ser enquadrada como estelionato judicial, sem previsão expressa na legislação brasileira, e tratada, em tese, como falsidade ideológica ou uso de documento falso.
O TSE também tem consolidado jurisprudência específica. Um caso emblemático envolve a advogada Francisleidi Nigra, multada em R$ 2 mil por citar jurisprudência inexistente em processo eleitoral de sua própria candidatura. Desde 2025, o tribunal registrou ao menos nove casos semelhantes, com envio de ofícios ao MP para eventual responsabilização criminal.
Argumentos da defesa
Advogados recorreram alegando que os erros foram materiais e involuntários, decorrentes da confiança no conteúdo gerado por sistemas de IA. Em um dos casos, o profissional argumentou que a simples indicação equivocada de precedentes, sem prejuízo processual, não caracteriza má-fé. O TSE rejeitou tais recursos, reafirmando que a responsabilidade recai sobre a parte, representada pelo advogado, que age como seu procurador processual.
Decisões em outros tribunais
O cenário não se restringe ao TSE. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais também têm aplicado multas por litigância de má-fé motivadas por informações falsas geradas por IA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou casos nos quais advogados multados admitiram o uso de IA como suporte técnico, resultando na inclusão de jurisprudência inexistente.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, ressaltou que a IA deve ser ferramenta complementar, não substitutiva da análise técnica do advogado. Em um dos casos, a multa aplicada foi de 10% sobre o valor atualizado da causa, e ofício foi expedido à OAB-DF.
Orientações para o uso da IA
O STJ e o TSE têm enfatizado boas práticas no uso de IA no âmbito jurídico. A Resolução CNJ 332/2020 estabelece diretrizes para utilização responsável dessas ferramentas no Judiciário, incluindo revisão e validação das informações geradas antes de inclusão em peças processuais.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, ao tratar do caso da advogada Francisleidi Nigra, destacou que o objetivo não é reprimir o uso da IA, mas incentivar seu uso com prudência, aliado à capacitação profissional oferecida por cursos do CNJ, garantindo segurança jurídica e qualidade técnica na advocacia.
Processo 0600359-43.2024.6.16.0150 (TSE)
Processo 0600695-05.2024.6.05.0166 (TSE)
Processo 0600288-48.2024.6.02.0015 (TSE)
Processo 0600016-43.2022.6.13.0201 (TSE)
Processo 0600167-71.2023.6.21.0000 (TSE)
Processo 0600528-12.2024.6.26.0163 (TSE)
Processo 0600642-76.2024.6.11.0030 (TSE)
Processo 0600496-15.2024.6.18.0006 (TSE)
Processo 0600499-47.2024.6.09.0029 (TSE)
RMS 77.436 (STJ)
MS 30.567 (STJ)
(Com informações do ConJur por Danilo Vital)
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