
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, passou a contar com versão digital, regulamentada pela Lei nº 15.211/2025, cuja vigência inicia-se em 17 de março de 2026. A legislação estabelece novas diretrizes jurídicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, abrangendo plataformas de redes sociais, aplicativos e jogos online.
Contexto e objetivos
O ECA Digital surge como instrumento normativo destinado a assegurar direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital, promovendo mecanismos de proteção específicos para conteúdos e interações online. Entre suas disposições, destacam-se:
- Estabelecimento de responsabilidades legais para provedores de plataformas digitais quanto à exposição de menores a conteúdos nocivos;
- Obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade e consentimento parental;
- Regras específicas para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de usuários menores de 18 anos;
- Medidas preventivas contra assédio, exploração e práticas comerciais abusivas voltadas ao público infantil.
Relevância jurídica
A edição do ECA Digital evidencia a opção legislativa brasileira por uma abordagem protetiva e regulatória, reforçando a obrigação de conformidade digital das empresas de tecnologia, sob pena de sanções civis e administrativas. A lei também incentiva a adoção de políticas internas de governança e a implementação de tecnologias de segurança voltadas à infância e adolescência.
Em síntese, a Lei nº 15.211/2025 representa um marco jurídico na adaptação do ordenamento brasileiro às exigências do ambiente digital, refletindo a crescente preocupação do legislador com a proteção integral de crianças e adolescentes frente às novas tecnologias.
(Com informações do Tilt UOL por Guilherme Tagiaroli)
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