
O Projeto de Lei 6242/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui o “Alerta Prata Nacional”, mecanismo de emergência destinado à localização imediata de pessoas idosas (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência desaparecidas, com notificação simultânea à população e às autoridades competentes.
Objetivo e fundamentos
A proposição busca replicar o modelo do Alerta Amber, já consolidado para crianças, estendendo a proteção a grupos vulneráveis com comprometimento cognitivo ou mental, como portadores de Alzheimer, que apresentem risco de desorientação, acidentes ou danos à integridade física. O projeto fundamenta-se na necessidade de proteção legal e institucional de pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando direitos previstos na Constituição Federal e em normas de proteção à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.
Critérios de acionamento
O alerta será ativado pelas autoridades de segurança pública quando presentes cumulativamente os seguintes requisitos:
- A pessoa desaparecida seja idosa ou portadora de deficiência;
- Existam condições de saúde ou cognitivas que comprometam sua capacidade de orientação;
- O desaparecimento represente risco iminente de morte ou lesão grave.
Divulgação e instrumentos
Uma vez acionado, o Alerta Prata deverá ser divulgado de forma ampla e imediata, utilizando-se meios como:
- Radiodifusão e televisão em caráter prioritário;
- Painéis eletrônicos em rodovias, terminais de transporte e vias urbanas;
- Redes sociais, aplicativos de transporte e de entrega;
- Mensagens de celular (SMS ou cell broadcast) para a região do desaparecimento.
As comunicações deverão conter nome, idade, características físicas, vestuário e local da última visualização, assegurando efetividade na localização e proteção do indivíduo.
Justificativa legal e relevância
O autor do projeto, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), sustenta que o envelhecimento populacional e o aumento de casos de desaparecimento de idosos exigem instrumentos jurídicos e tecnológicos de proteção. Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp, 2023) indicam que 7,9% dos desaparecimentos no país envolvem idosos, com baixa taxa de localização.
O projeto busca aproveitar infraestrutura tecnológica já existente, minimizando impactos financeiros ao erário, ao mesmo tempo que fortalece a efetividade das políticas públicas de proteção de pessoas vulneráveis.
Tramitação
A proposição será analisada de forma conclusiva pelas comissões de:
- Comunicação;
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Finanças e Tributação;
- Constituição, Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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