
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente a decisão da 6ª Vara Criminal de Guarulhos que condenou um homem a um ano e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso. Como não foi reconhecida a reincidência, o regime prisional foi alterado de semiaberto para aberto.
Segundo os autos, o réu apresentou um diploma falso para assumir um cargo em comissão na Prefeitura de Guarulhos que exigia graduação. A universidade consultada confirmou que não havia registro acadêmico em nome do acusado.
O relator do recurso, desembargador Waldir Calciolari, destacou que o réu agiu conscientemente de forma ilícita, produzindo um documento com potencial de enganar terceiros. Sobre a necessidade de perícia, o magistrado afirmou que a declaração da universidade já constitui prova documental suficiente para comprovar a falsidade do diploma.
O julgamento foi unânime.
Apelação nº 1710631-49.2023.8.26.0224
(Com informações do TJ-SP)
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