
Um operador de empilhadeira será indenizado em R$ 11,4 mil após comprovar que era obrigado a trabalhar aos sábados, em desrespeito à sua crença religiosa. A decisão é do juiz do Trabalho Paulo Eduardo Belloti, da Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que reconheceu violação à liberdade religiosa do empregado.
De acordo com o processo, o trabalhador informou que, por motivos de fé, não poderia exercer atividades nesse dia, mas era compelido pela empresa a compensar paralisações da fábrica aos sábados. Ele também relatou sofrer pressão, com risco de descontos salariais e represálias caso não cumprisse a determinação.
Em sua defesa, a empresa alegou desconhecer a religião do funcionário e afirmou que as compensações ocorriam mediante acordo, negando qualquer imposição.
Ao analisar provas e depoimentos, o magistrado concluiu que houve exigência indevida de trabalho aos sábados, mesmo diante da restrição religiosa. Para ele, a conduta extrapolou o poder diretivo do empregador e atingiu direito fundamental do trabalhador.
O juiz destacou que obrigar o empregado a contrariar sua fé sob ameaça de prejuízos caracteriza grave violação à liberdade religiosa. Também foi reconhecida a existência de assédio moral organizacional, diante de pressões relacionadas, inclusive, às negociações de participação nos lucros e resultados (PLR).
Diante disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 11.463,65, considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida.
Processo: 0012736-62.2024.5.15.0003
Leia a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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