Tribunal anula decisão de condomínio que proibia fumar em áreas abertas comuns

Data:

Supermercado é condenado por ponta de cigarro jogada em carrinho de bebê
Créditos: Abel Tumik / Shutterstock.com

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida a deliberação de um condomínio que proibiu o consumo de cigarro em áreas comuns totalmente abertas. O colegiado entendeu que a medida foi aprovada sem o quórum qualificado de dois terços dos condôminos, exigido para esse tipo de alteração.

Além de anular a decisão, o tribunal afastou a advertência aplicada a um morador e determinou que a administração condominial não imponha sanções com base em interpretação ampliada da legislação antifumo.

Segundo o processo, o proprietário de uma unidade foi advertido por supostamente descumprir regra aprovada em assembleia, que vedava o fumo em qualquer área comum do prédio, com fundamento na Lei Estadual nº 13.541/09.

O relator do caso, desembargador Flávio Abramovici, destacou que a assembleia interpretou de forma equivocada a norma ao estender a proibição para ambientes totalmente abertos, criando uma restrição mais ampla do que a prevista em lei. Para ele, essa ampliação configura a criação de uma nova regra, o que exige quórum qualificado, conforme previsto na convenção condominial.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que a deliberação não se limitou a aplicar uma norma já existente, mas inovou ao impor restrição mais rigorosa, sem observar as exigências formais necessárias.

O tribunal também esclareceu que o condomínio poderá, futuramente, aprovar a proibição, desde que respeite o quórum mínimo de dois terços dos condôminos. Ainda assim, pontuou que argumentos relacionados ao incômodo ou à saúde dos moradores, embora relevantes para a convivência, não substituem a necessidade de respaldo jurídico válido para aplicação de penalidades.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1180709-04.2023.8.26.0100

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo