TJ-MT mantém indenização a jovem vítima de fraude em app de transporte

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores descontados indevidamente de sua conta após fraude em aplicativo de transporte garantiu, em segunda instância, o direito à restituição em dobro dos valores e ao recebimento de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a condenação solidária da empresa responsável pela plataforma e da instituição bancária. O valor fixado foi de R$ 1.038,82 por danos materiais — a serem devolvidos em dobro — e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, o cartão do jovem foi cadastrado por terceiros na plataforma sem autorização e utilizado para pagamento de corridas em outra cidade. À época, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados correspondiam a economias destinadas à compra de um computador.

No recurso, a empresa alegou que atua apenas como intermediadora tecnológica, sustentando que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e pediu a exclusão da condenação.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a relação é de consumo e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva — ou seja, independe de culpa.

Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro se enquadra como “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, o que não afasta o dever de indenizar. O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, já que viabiliza tanto a intermediação do transporte quanto o pagamento eletrônico, obtendo lucro com as operações.

Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a restituição independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente a cobrança indevida em desacordo com a boa-fé objetiva.

Quanto aos danos morais, o relator afirmou que o prejuízo é presumido, sobretudo diante do desconto indevido em conta-salário de um jovem em início de vida profissional. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional.

Processo nº: 1036547-47.2022.8.11.0041

(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo