TJ-MT mantém indenização a jovem vítima de fraude em app de transporte

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores descontados indevidamente de sua conta após fraude em aplicativo de transporte garantiu, em segunda instância, o direito à restituição em dobro dos valores e ao recebimento de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve a condenação solidária da empresa responsável pela plataforma e da instituição bancária. O valor fixado foi de R$ 1.038,82 por danos materiais — a serem devolvidos em dobro — e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, o cartão do jovem foi cadastrado por terceiros na plataforma sem autorização e utilizado para pagamento de corridas em outra cidade. À época, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados correspondiam a economias destinadas à compra de um computador.

No recurso, a empresa alegou que atua apenas como intermediadora tecnológica, sustentando que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e pediu a exclusão da condenação.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a relação é de consumo e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva — ou seja, independe de culpa.

Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro se enquadra como “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, o que não afasta o dever de indenizar. O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, já que viabiliza tanto a intermediação do transporte quanto o pagamento eletrônico, obtendo lucro com as operações.

Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a restituição independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente a cobrança indevida em desacordo com a boa-fé objetiva.

Quanto aos danos morais, o relator afirmou que o prejuízo é presumido, sobretudo diante do desconto indevido em conta-salário de um jovem em início de vida profissional. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional.

Processo nº: 1036547-47.2022.8.11.0041

(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo