
A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Turkish Airlines a indenizar passageiros após um atraso superior a 30 horas em voo internacional. A decisão é da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu falha na prestação do serviço.
A magistrada fixou indenização de R$ 5 mil para cada passageiro por danos morais, além de R$ 2.809,38 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas.
Segundo os autos, os passageiros embarcariam no trecho Guarulhos–Istambul, mas, após atraso inicial de mais de quatro horas, a aeronave decolou e, cerca de três horas depois, retornou ao aeroporto de origem sem explicações detalhadas. Com isso, os viajantes precisaram pernoitar em São Paulo e só conseguiram retomar a viagem no dia seguinte.
Ao analisar o caso, a juíza afastou a alegação de caso fortuito e destacou que problemas técnicos fazem parte do risco da atividade econômica, não sendo suficientes para excluir a responsabilidade da empresa.
A decisão também ressaltou que, por se tratar de relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o que dispensa a comprovação de culpa.
Para a magistrada, o atraso prolongado, aliado à falta de informações adequadas e à frustração da viagem, ultrapassa meros aborrecimentos e configura dano moral indenizável.
Com isso, a companhia aérea foi condenada a reparar os prejuízos materiais e compensar os danos morais sofridos pelos passageiros.
(Com informações do Migalhas)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil