
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADC 80, que discute as regras para concessão da justiça gratuita na esfera trabalhista. A análise ocorre em plenário virtual e já conta com divergência entre os ministros.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade dos dispositivos da CLT que tratam do tema, admitindo a autodeclaração de insuficiência econômica como meio válido para obtenção do benefício, salvo contestação fundamentada.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende critérios mais restritivos, exigindo tanto a comprovação da incapacidade financeira quanto a renda inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Abrindo divergência, o ministro Gilmar Mendes propôs a adoção de um critério mais amplo, com presunção de hipossuficiência para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Acima desse valor, seria necessária a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com os custos do processo.
O ministro também sugeriu que esses parâmetros sejam aplicados a todos os ramos do Judiciário e defendeu a necessidade de evitar distorções no acesso à justiça.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência, mas destacou que o benefício não deve ser concedido automaticamente, mesmo para quem se enquadre nos limites de renda. Segundo ele, cabe ao solicitante comprovar a insuficiência de recursos, podendo o juiz exigir documentos e analisar cada caso de forma individual.
O julgamento ainda não foi concluído e será definido pelo plenário do STF.
Leia o voto de Zanin.
Processo: ADC 80
(Com informações do Migalhas)
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