Juiz nega medida protetiva a advogada contra delegado por ausência de requisitos legais

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O juiz plantonista Samuel João Martins indeferiu o pedido de medida protetiva formulado pela advogada Áricka Rosália Alves da Cunha contra o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, de Cocalzinho de Goiás. A decisão foi fundamentada na ausência, em análise preliminar, dos requisitos legais necessários para a concessão da medida.

O caso teve início após a prisão em flagrante da advogada, ocorrida em 15 de abril de 2026, dentro de seu escritório. O episódio ganhou repercussão após a divulgação de imagens que mostram a atuação policial com uso de força considerada excessiva pela defesa, incluindo o uso de algemas e armamento ostensivo, o que gerou questionamentos sobre possível abuso de autoridade.

Após a ocorrência, a advogada relatou ter desenvolvido transtorno do pânico e afirmou ter sido alvo de novas condutas atribuídas ao delegado, como ameaças de nova prisão e suposto monitoramento de sua residência por drones. Com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás, ela ingressou com pedido de medidas protetivas para resguardar sua integridade física e psicológica.

Entre as providências solicitadas estavam a proibição de aproximação, a suspensão do porte de arma, a vedação de contato por qualquer meio e a proibição de vigilância por dispositivos eletrônicos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, neste momento inicial, não há elementos suficientes que caracterizem violência baseada em gênero ou vínculo que permita a aplicação da Lei Maria da Penha. Também destacou que as alegações posteriores — como o suposto monitoramento — não apresentaram lastro mínimo capaz de justificar a concessão imediata das medidas cautelares.

O juiz ressaltou ainda que os fatos centrais estão relacionados à legalidade da prisão em flagrante, questão que será analisada pelo juízo competente. Assim, considerou não haver justificativa para ampliar as medidas neste momento.

Apesar do indeferimento liminar, foi determinada a oitiva do delegado no prazo de 24 horas, bem como a manifestação da Secretaria de Segurança Pública de Goiás e do Ministério Público, mantendo a apuração dos fatos em andamento.

(Com informações do Juri News)

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