
A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages condenou o município ao pagamento de indenização a um morador após constatar que a iluminação de um ponto turístico estava sendo abastecida irregularmente pela rede elétrica de sua propriedade.
Segundo a decisão, o autor é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz, área conhecida da cidade. No início de 2024, ele percebeu um aumento significativo e atípico em suas contas de energia elétrica. Após averiguar a situação, identificou que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas estava conectada à rede elétrica de sua residência.
O morador relatou que buscou solução junto à administração pública, mas não obteve resposta. Diante da omissão, contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o desligamento. Na mesma noite, parte da iluminação do monumento foi interrompida, reforçando a constatação da irregularidade.
Durante o processo, uma perícia judicial confirmou que o ponto turístico era, de fato, abastecido pela unidade consumidora do autor. Com base nas provas reunidas, o magistrado concluiu pela responsabilidade do ente público.
Na sentença, o juiz destacou que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, uma vez que o morador arcou com custos indevidos, precisou contratar serviço técnico por conta própria e não recebeu qualquer providência por parte do poder público.
Diante disso, o município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às cobranças indevidas e ao custo do eletricista.
A decisão ainda pode ser contestada perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Com informações do TJ-SC)
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