
Advogadas que sejam vítimas de violência doméstica ou que possuam medida protetiva vigente, própria ou em favor de seus dependentes, passarão a ter prioridade nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho. A medida foi formalizada por ato conjunto assinado na última sexta-feira (17) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho.
O normativo garante preferência especialmente no momento das sustentações orais, inclusive quando realizadas de forma remota. A iniciativa também contempla advogadas que estejam amamentando ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, ampliando o alcance da proteção.
A medida busca assegurar condições mais adequadas para o exercício da advocacia em situações que exigem tratamento diferenciado, reforçando a promoção da equidade de gênero e o efetivo acesso à Justiça. O ato considera ainda os parâmetros estabelecidos pela Lei Maria da Penha, bem como princípios constitucionais voltados à proteção da maternidade, da criança e da pessoa com deficiência.
Para ter acesso ao benefício, a advogada deve solicitar a prioridade à secretaria do órgão julgador com antecedência mínima de cinco dias da sessão, informando a condição que justifica o pedido. Após o deferimento, serão adotadas as medidas necessárias para assegurar sua participação, inclusive de forma remota, e garantir a preferência na ordem das sustentações orais.
Leia a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026
(Com informações do TST)
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