STJ rejeita uso de mandado de injunção para autorizar cultivo doméstico de cannabis medicinal

Data:

Cannabis
Créditos: boonchai-wedmakawand / iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o mandado de injunção não pode ser utilizado para autorizar, em favor de pessoa física, a importação e o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora exista debate sobre possíveis lacunas regulatórias relacionadas ao tema, cabe aos Poderes Legislativo e Executivo definir as regras para eventual autorização do cultivo individual da planta, e não ao Poder Judiciário.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes afirmou que permitir o cultivo doméstico por decisão judicial representaria interferência indevida na função regulatória do Estado.

Segundo o magistrado, a separação entre os poderes exige que escolhas envolvendo regulamentação, fiscalização e controle de riscos sejam discutidas no âmbito administrativo e legislativo.

A ação foi proposta contra o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob alegação de omissão na regulamentação do cultivo doméstico de cannabis para uso terapêutico.

O autor sustentou que necessita de medicamento à base da planta para tratamento de saúde e argumentou que as normas atuais ainda deixam lacunas, especialmente em relação a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) superior a 0,2%.

Ao analisar o caso, Og Fernandes destacou que o STJ já apreciou pedidos relacionados ao cultivo de cannabis medicinal em habeas corpus, especialmente na esfera criminal. Nessas situações, explicou o ministro, o tribunal tem concedido salvo-condutos de maneira excepcional e individualizada para cultivo exclusivamente terapêutico.

Entretanto, o relator ressaltou que o mandado de injunção possui finalidade específica prevista na Constituição Federal e na Lei 13.300/2016, sendo cabível apenas quando a ausência de regulamentação inviabiliza o exercício de direitos constitucionais expressamente assegurados.

Para o colegiado, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece direito constitucional ao cultivo particular de substâncias sujeitas a controle especial.

O ministro também esclareceu que o precedente firmado anteriormente pelo STJ sobre cannabis medicinal tratou exclusivamente do cultivo por empresas, dentro de políticas públicas de saúde, sem reconhecer direito ao autocultivo terapêutico por pessoas físicas.

Além disso, a decisão destacou que, após julgamento anterior da corte, a Anvisa editou normas regulando a cadeia produtiva da Cannabis sativa para fins medicinais e científicos, inclusive disciplinando o cultivo em condições específicas e sob rígido controle institucional.

Segundo Og Fernandes, a existência de custos elevados e dificuldades burocráticas para acesso aos produtos não transforma automaticamente o cultivo doméstico em direito subjetivo do paciente nem configura omissão normativa inconstitucional.

O processo tramita em segredo judicial.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo