Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais

Data:

Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais | Juristas
Slow internet, video load and download speed. Watching movie online. Loading icon on screen. Frustrated angry person with poor and bad broadcast connection for entertainment. Man with mobile phone.

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após reconhecer a divulgação não autorizada de fotografias de uma criança e de sua mãe em redes sociais. A sentença entendeu que a conduta violou o direito de imagem das autoras, assegurado pela Constituição Federal como direito da personalidade.

De acordo com os autos, a mãe da criança contratou os serviços da babá em janeiro de 2024. Durante o período em que trabalhou para a família, a profissional teria registrado fotografias da menor e da mãe, publicando-as em redes sociais sem qualquer autorização. Em razão da exposição indevida, a autora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A ré não foi localizada para citação pessoal, motivo pelo qual o processo prosseguiu mediante citação por edital, com atuação da Defensoria Pública como curadora especial.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e encontra proteção no princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, cabe exclusivamente ao titular da imagem autorizar, restringir ou revogar sua utilização, bem como impedir sua divulgação em qualquer meio de comunicação quando inexistir consentimento válido.

O juiz também aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

Com esses fundamentos, a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão ainda é passível de recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0733087-85.2024.8.07.0003

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo