Comprar seguidores: métrica da vaidade, falso engajamento ou infração ética?

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Comprar seguidores: métrica da vaidade, falso engajamento ou infração ética? | Juristas

Alice Castanheira

Em um mundo cada vez mais conectado e com presença ativa nas redes sociais, a pergunta que não quer calar no mundo jurídico é: “o advogado (a) quando compra seguidores para as suas redes sociais está agindo eticamente?”

E a resposta é simples: não!

Em regra, comprar seguidores é considerada uma prática não ortodoxa e incompatível com os princípios éticos da advocacia. E por que? Porque, na prática, cria-se uma falsa impressão de relevância, de autoridade ou alcance profissional. A prática viola os princípios da veracidade e da lealdade, podendo configurar publicidade enganosa e captação indevida de clientela.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do Provimento 205 /2021, permite por meio de estratégias de divulgação por meios digitais (o popularmente conhecido, e a grosso modo, o marketing jurídico em redes sociais). Isso porque, de acordo com o Provimento, exige-se que a publicidade e toda divulgação de conteúdo por parte dos advogados (as) seja feita de forma informativa, verdadeira e “pautada em transparência”.

E é justamente nestes dois pontos finais é que se discute a questão ética. O advogado (a) que compra seguidor está sendo verdadeiro e transparente com sua audiência? Que mensagem este profissional quer transmitir? O engajamento é real?

Dentre os principais problemas da compra de seguidores, destaco: a) induzir o público ao erro ao mostrar que tem uma influência que não existe; b) pode configurar captação indevida de clientela, dependendo da forma como for utilizada e apresentada; c) compromete a credibilidade do profissional quando descoberta.

Mas o que muito advogado (a) não sabe e se empolga é que as plataformas removem seguidores falsos, reduzindo artificialmente os números da conta.

Prova disso é que outro dia, durante um café coletivo, alguns colegas advogados (as) vieram me perguntar no off (no privado, claro, e com o sigilo das fontes) sobre o perfil de uma colega advogada em comum no Instagram. E as perguntas eram várias, do tipo: “como essa advogada tem tanto seguidor no Instagram e não tem tudo isso em outras redes”? Outra: “ela não é tão ativa no mercado jurídico a ponto de ter tanto seguidor assim, como se explica”? E mais outra: “os conteúdos dela mostram uma vida de madame deslumbrada e não de referência jurídica. Ela me parece meio narcisista. Como pode isso, Alice”?, entre outras mais picantes.

Eu respirei e dei risada. Como todo bom profissional do Direito, respondi: “veja bem, há uma série de fatores a serem observados” (tentando ganhar tempo para articular na minha mente uma resposta ética e profissional). No fundo, a minha vontade era dizer que tudo aquilo era uma ‘pataquada’’ e que a tal profissional estava enganando a ela mesma, mas mantive a liturgia e respeito aos colegas de profissão que optam por tal procedimento acreditando estarem sendo ‘estratégicos’.

Minha resposta: “vocês contratariam um médico, um dentista, um engenheiro ou qualquer outro profissional se descobrisse que compra seguidor e tudo aquilo que tenta mostrar na rede social é, digamos, não tão transparente? Que ele não é tão referência assim? Ficaria com dúvida sobre as habilidades técnicas e profissionais antes de contratá-lo (a)?

Todos responderam que sim. Então, eu disse: “essa é a minha resposta”.

Mas o que diz o nosso Código de Ética? A conduta de comprar seguidores e a produção de curtidas e falsos elogios configuram estratégias fraudulentas para criar uma ilusão de popularidade. E essa tentativa deliberada de enganar o público é que está em desacordo com o Código de Ética porque fere o dever de honestidade profissional previsto no artigo 2º.

Por isso, nobres e caros colegas, é preciso ficar atento a perfis que aparecem de um dia para o outro com crescimento repentino de seguidores, com comentários genéricos e interações de contas fabricadas artificialmente.

Isso porque a regra é simples. Advogados (as) que optam por este tipo de conduta comprometem não só a sua credibilidade no meio jurídico e na sociedade, mas toda a reputação da advocacia como profissão.

Então, é preciso ressaltar que advogados (as) que usam de má-fé nas redes sociais tentando mostrar uma situação que não existe representa um risco à advocacia e à sociedade.

Temos de lembrar que a ética profissional não é apenas um adereço e muito menos opcional. Tem como base a confiança pública e a credibilidade da atuação de toda a advocacia.

Por isso, denunciar práticas antiéticas é proteger não apenas o cliente, mas a própria honra da advocacia brasileira.

Por anos, lutamos (e ainda continuamos!) pelo ensino de um marketing jurídico de qualidade, profissional e ético. Mesmo em tempos de Inteligência Artificial (IA) e artimanhas, o que deve prevalecer é que o conhecimento jurídico e técnico ainda são o caminho mais honesto para se conseguir autoridade e respeito na sociedade.

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Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice castanheira Profissional com mais de 32 anos de experiência em Comunicação. Bacharel em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, pós-graduada em Gestão de Redes Sociais pela PUC de São Paulo. Advogada formada em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-UNIMESP) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Já foi assessora de comunicação na Prefeitura de São Paulo, no Governo de São Paulo, no Sebrae-SP, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo (2ª Região) e atuou como editora executiva de economia dos jornais Diário Popular, Diário de S. Paulo e no Infoglobo. É membro da Comissão de Marketing Jurídico da OAB de Santo Amaro (SP) e da Comissão da Mulher da OAB do Rio de Janeiro.

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