A Tríade de Vroom na Advocacia

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A Tríade de Vroom na Advocacia | Juristas
Stanley Frasão – Advogado, Mestre em Direito Empresarial, Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Stanley Martins Frasão

A aplicação da Teoria da Expectativa de Victor Vroom ao ecossistema das Sociedades de Advogados revela que o engajamento não é um subproduto automático de altos salários ou do prestígio da marca, mas sim o resultado de uma equação psicológica deliberada.

No ambiente jurídico, onde a pressão por resultados é constante, a motivação humana opera sob a lógica de que o esforço só se sustenta quando o profissional percebe um nexo causal claro entre sua dedicação, o desempenho alcançado e a recompensa final.

A Expectativa é o primeiro pilar e questiona se o esforço resultará em desempenho. Em muitos escritórios, essa conexão é rompida por metas de faturamento desconectadas da realidade do mercado ou pela ausência de uma mentoria estruturada. Quando um associado percebe que, independentemente de sua dedicação, o sucesso depende de variáveis incontroláveis ou de uma distribuição desigual de casos, ocorre uma redução natural do empenho. O erro de gestão aqui não é a falta de competência técnica da equipe, mas a erosão da crença na viabilidade do alcance dos objetivos.

O segundo pilar, a Instrumentalidade, avalia se o desempenho excepcional será, de fato, recompensado. Este é o ponto mais sensível na gestão jurídica, frequentemente afetado por promoções pouco transparentes e critérios subjetivos para a ascensão à sociedade. Se a “política interna” ou o favoritismo pesam mais que o mérito, a instrumentalidade cai, levando o profissional a operar em um regime de produtividade média: o suficiente para manter o cargo, mas longe do seu potencial máximo.

Por fim, a Valência trata do valor atribuído à recompensa. O equívoco das sociedades tradicionais é padronizar incentivos, ignorando que diferentes perfis buscam valores distintos. Enquanto um advogado pode priorizar a maximização financeira, outro pode valorizar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional ou o protagonismo técnico. Uma recompensa única gera motivação desigual e ineficiência no investimento em capital humano.

Um Diagnóstico e Caminhos Estratégicos: A realidade de muitas bancas revela uma Expectativa moderada, prejudicada pela falta de estrutura, e uma Instrumentalidade baixa, devido à falta de previsibilidade. Para reverter esse quadro e evitar a cultura do “cumprir tabela”, a gestão deve adotar medidas objetivas: (i) Reforço da Expectativa: Implementar metas realistas e segmentadas, apoiadas por programas de mentoria que garantam ao advogado os meios necessários para atingir os resultados esperados; (ii) Fortalecimento da Instrumentalidade: Estabelecer regras claras e transparentes para bônus e planos de carreira, garantindo que o discurso dos sócios seja coerente com a prática administrativa; (iii) Ajuste da Valência: Personalizar os incentivos, oferecendo trilhas de carreira distintas (técnica, comercial ou gestão) e benefícios que atendam às necessidades individuais dos talentos.

A motivação em uma Sociedade de Advogados não é um fenômeno espontâneo, mas uma construção baseada na percepção de justiça e clareza. O sucesso institucional depende de como o advogado enxerga o caminho entre o seu suor, o resultado entregue e o reconhecimento obtido.

Resumindo, a motivação depende da conexão entre esforço, desempenho e recompensa; falta de transparência e metas irreais quebram a produtividade do escritório, incentivos personalizados são mais eficazes que modelos de bônus padronizados e gestão eficiente exige previsibilidade e coerência entre discurso e prática.

 

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Stanley Martins Frasao
Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (1987) Mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos (2000) Pós-graduado em Administração Estratégica e Gestão de Negócios pela FIA Online (2026) Pós-graduando em Consultoria Empresarial pela FIA Online (2026/2027) Diretor Executivo do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB (2025/2028)

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