
A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de propriedade do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além da indenização, a sentença determina o pagamento de pensão mensal aos genitores da vítima.
O caso ocorreu em maio de 2022. À época, os pais da criança trabalhavam como caseiros da fazenda e residiam no local com os dois filhos.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da Comarca de Goianápolis, em 15 de junho. Na sentença, o magistrado ressaltou que a perda de um filho configura dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento experimentado pelos pais.
Segundo o juiz, a indenização possui dupla finalidade: compensar os familiares pelo dano sofrido e exercer função pedagógica, de forma a desestimular condutas negligentes.
Pensão mensal
Além da indenização por danos morais, a sentença estabelece o pagamento de pensão mensal aos pais da criança. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos de idade.
Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo devida até a expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais.
Culpa concorrente
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente, fixando a responsabilidade pelo acidente em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança, por entender que também houve falha no dever de vigilância.
Os pais alegaram que, desde o início da contratação, solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de proteção ao redor da piscina, pedido que, segundo eles, não foi atendido. Também sustentaram que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado, afirmando que a criança foi levada a um hospital em Terezópolis de Goiás, considerado por eles mais distante e com menor estrutura do que unidades de saúde de Goiânia.
Defesa recorrerá
Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou respeitar a dor da família, mas informou que recorrerá da decisão por discordar de seus fundamentos.
Entre os argumentos apresentados, os advogados destacam que a própria sentença reconheceu a culpa concorrente dos pais e registrou que não ficou comprovado qualquer pedido prévio para instalação de grades, cercas ou outro mecanismo de proteção na piscina.
A defesa também sustenta que houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de pedido de realização de perícia técnica destinada a demonstrar as condições de segurança da propriedade, incluindo o cercamento da sede da fazenda.
Por fim, os advogados afirmam que pretendem buscar a reforma da sentença nas instâncias superiores, por entenderem que não houve omissão ou negligência atribuível ao cantor.
(Com informações do G1 por Tatiane Barbosa)
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