
Uma plataforma de rede social foi condenada a restabelecer o acesso de um usuário à sua conta no Instagram e a pagar indenização por danos morais, após a suspensão do perfil sem justificativa específica. A decisão é do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró (RN).
Segundo os autos, o perfil foi desativado sob a alegação genérica de violação às regras da comunidade, sem indicação concreta da conduta que teria motivado a medida. O usuário alegou que utilizava a conta também para fins profissionais e que não praticou qualquer irregularidade que justificasse o bloqueio.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão ocorreu de forma arbitrária, uma vez que a plataforma não apresentou provas da suposta infração nem detalhou os motivos que levaram à desativação do perfil. Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, configurando relação de consumo e aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença destacou que a empresa se limitou a alegações genéricas, sem demonstrar qualquer uso indevido da plataforma pelo usuário. Também foi considerado o fato de que a conta possuía relevância profissional para o autor da ação.
Diante disso, o juízo determinou a reativação do perfil no prazo de 15 dias, contados após o trânsito em julgado da decisão, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
(Com informações do TJ-RN)
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