TJ-SP confirma indenização a moradora por queimadura química provocada por água contaminada

Data:

Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um condomínio e de sua administradora ao pagamento de indenização a uma moradora que sofreu queimadura química após utilizar água contaminada durante reparos na caixa d’água do edifício. A decisão confirmou sentença da 2ª Vara de Ubatuba.

As rés deverão pagar aproximadamente R$ 7 mil por danos materiais, indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos e lucros cessantes referentes aos rendimentos que a autora deixou de receber em razão do afastamento de suas atividades profissionais. O valor relativo aos lucros cessantes será apurado na fase de liquidação da sentença.

Conforme os autos, a moradora lavou o rosto na pia do banheiro utilizando água contaminada por uma substância química empregada na manutenção da caixa d’água do condomínio. O contato provocou fortes dores e uma grave lesão ocular, exigindo tratamento médico contínuo, uso de medicamentos e afastamento do trabalho.

Ao relatar o recurso, o desembargador Paulo Alonso destacou que as provas produzidas no processo demonstraram de forma conclusiva que a lesão decorreu da introdução indevida de substância química altamente tóxica no sistema de abastecimento de água do condomínio.

Segundo o magistrado, o episódio configura grave falha no dever de segurança dos responsáveis pela administração do condomínio, evidenciando a responsabilidade civil pelos danos suportados pela moradora.

O relator também rejeitou a alegação de que o laudo pericial teria desconsiderado eventual comorbidade preexistente da autora. De acordo com o voto, a perícia foi respaldada por ampla documentação médica, que comprovou o nexo entre o acidente e as lesões sofridas.

Além disso, Paulo Alonso manteve o reconhecimento dos lucros cessantes, destacando que a perícia constatou incapacidade parcial para o exercício da atividade profissional da vítima. O desembargador ainda afastou a hipótese de culpa concorrente, afirmando que não há elementos que indiquem que a conduta posterior da autora tenha contribuído para o agravamento dos danos ou rompido o nexo causal.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000852-26.2020.8.26.0642

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo