
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram após concluir, em decisão liminar, que a conta vinha sendo utilizada para a divulgação reiterada de discursos de ódio contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.
A decisão foi proferida pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Pernambuco.
Segundo o magistrado, as manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram afronta à dignidade da pessoa humana.
Defensoria apontou conteúdo discriminatório
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que o influenciador, que possui aproximadamente 976 mil seguidores na plataforma, utilizava suas redes sociais para publicar conteúdos de natureza xenofóbica e discriminatória.
Entre as postagens apresentadas como prova estão declarações em que Gabriel Silva afirma que “todo nordestino tinha que ter visto para sair do Nordeste” e que os nordestinos “votam errado a vida inteira” e depois migram para São Paulo.
Também foram anexados vídeos nos quais o influenciador associa moradores da região Nordeste à falta de inteligência, além de publicações depreciativas direcionadas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos socialmente vulneráveis.
Em uma das manifestações destacadas pela Defensoria, o influenciador chegou a afirmar que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”.
Liberdade de expressão não protege discurso de ódio
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz reconheceu a importância constitucional da liberdade de expressão, mas ressaltou que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto.
Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não pode servir de justificativa para a prática de atos ilícitos nem para a propagação de discursos de ódio.
Segundo o juiz, o conjunto de provas demonstra que as declarações não constituem episódios isolados, mas integram uma conduta reiterada voltada à ridicularização de grupos vulneráveis.
Para o magistrado, o influenciador transformou manifestações preconceituosas em estratégia de monetização e produção de conteúdo, potencializando seus efeitos em razão do alcance de quase um milhão de seguidores.
Suspensão integral do perfil
A decisão também afastou a possibilidade de remoção apenas das publicações específicas.
Conforme fundamentado pelo magistrado, manter o perfil ativo permitiria a continuidade da divulgação de conteúdos semelhantes, sobretudo diante da rapidez de propagação das informações nas redes sociais.
Por esse motivo, foi determinada a suspensão integral e imediata do perfil do influenciador no Instagram, cabendo à Meta cumprir a ordem judicial no prazo de dois dias, sob pena de multa.
O influenciador também foi citado para apresentar defesa no processo.
Processo: 0056445-93.2026.8.17.2001
(Com informações do Migalhas)
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