CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição para magistrados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a membros do Poder Judiciário.

A proposta, originária do Senado Federal, altera o regime disciplinar da magistratura e estabelece novos procedimentos para casos em que a punição cabível seja a perda do cargo. Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para análise de uma comissão especial e, posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em dois turnos.

Novas regras para processos disciplinares

O texto preserva a previsão constitucional de que a remoção ou a colocação em disponibilidade de magistrados, por interesse público, depende de decisão tomada pela maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entretanto, a proposta estabelece limites para essas medidas. A suspensão disciplinar poderá ser aplicada por até 90 dias, enquanto a disponibilidade terá duração máxima de dois anos.

Ao término do processo administrativo disciplinar, caso o tribunal ou o CNJ conclua pela perda do cargo, mediante aprovação por dois terços de seus membros, deverá encaminhar representação ao Ministério Público no prazo de até 30 dias para que seja proposta a ação judicial competente.

Durante a tramitação dessa ação, o magistrado permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reintegrado ao cargo, com direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e ao reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos funcionais.

O texto também determina que o Ministério Público deverá se manifestar sobre a representação em até 90 dias, sob pena de responsabilização disciplinar.

Regime disciplinar único para o Ministério Público

A PEC prevê ainda a criação de um regime disciplinar uniforme para os Ministérios Públicos da União e dos Estados, a ser regulamentado por lei complementar de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.

Enquanto essa legislação não for editada, será aplicado a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar atualmente vigente para o Ministério Público da União.

Além disso, a proposta proíbe expressamente a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais tanto para integrantes da magistratura quanto do Ministério Público.

Outras propostas foram consideradas inadmissíveis

O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), manifestou-se pela admissibilidade da PEC nº 291/2013, mas rejeitou outras propostas que tramitavam em conjunto — as PECs nº 505/2010, nº 86/2011 e nº 371/2017.

Segundo o parlamentar, as PECs nº 505/2010 e nº 371/2017 apresentavam incompatibilidade com cláusulas pétreas da Constituição ao permitirem a perda definitiva do cargo por decisão exclusivamente administrativa, sem sentença judicial transitada em julgado.

Para o relator, a garantia da vitaliciedade dos magistrados e dos membros do Ministério Público não constitui privilégio pessoal, mas sim uma proteção institucional destinada a assegurar a independência funcional, a imparcialidade e a autonomia dessas carreiras.

Em relação à PEC nº 86/2011, Helder Salomão entendeu que o texto não estabelecia mecanismo adequado para compatibilizar a extinção da aposentadoria compulsória com o atual regime constitucional de perda do cargo.

Debate na comissão

Durante a discussão da matéria, parlamentares defenderam a alteração constitucional sob o argumento de que a aposentadoria compulsória deixou de representar uma punição efetiva para magistrados que cometem infrações disciplinares.

O relator afirmou que a sociedade brasileira há anos reivindica o fim da medida, considerada por muitos como um benefício incompatível com a gravidade de determinadas condutas praticadas no exercício da função pública.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também manifestou apoio à proposta, afirmando que a manutenção da remuneração de magistrados punidos compromete a credibilidade do sistema disciplinar.

Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC avança para as próximas etapas da tramitação legislativa antes de eventual promulgação.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Paula Bittar)

 

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