A juíza Mônica Grisólia Mendes, titular da comarca de Otacílio Costa, condenou dois homens a penas que, somadas, superam os 550 anos de privação de liberdade – em regime inicial fechado – pela prática do crime de latrocínio consumado contra quatro vítimas, entre elas um casal de 65 e 57 anos e uma criança de apenas oito anos. Um dos réus era parente das vítimas.
O crime aconteceu por volta das 16 horas do dia 16 de janeiro de 2016. A criança foi retirada dos braços da mãe, que conseguiu fugir. Os autos revelam que, em razão do parentesco, era normal o réu estar no local dos fatos – um sítio. O comparsa não era conhecido da família. O ataque foi perpetrado e concluído com um facão ou faca de lâmina de bom porte. O crime teria ocorrido por cobiça, uma vez que os réus tinham informação de que o casal havia levantado R$ 25 mil com a venda de animais e guardava o dinheiro em casa.
A única sobrevivente, mãe da menor falecida, escondeu-se no mato para não ser eliminada também. A violência e crueldade do evento foram notícia em vários meios e provocou forte revolta. Segundo a magistrada, o delito foi vil e as consequências, “gravíssimas”. O homem que tinha relação de parentesco com as vítimas foi sentenciado em 281 anos e um mês de reclusão. Seu comparsa recebeu pena de 268 anos e 10 de meses de reclusão. Ambos podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.
Processo de N°: 00000453820168240086.