TJ-SP mantém condenação de hotel por falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança

Data:

rede hoteleira
Créditos: AlessandroCasagrande / iStock

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um hotel ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais em favor de uma hóspede que teve seu quarto invadido por terceiros durante a madrugada. O colegiado reconheceu que o estabelecimento falhou na prestação do serviço ao fornecer um cartão de acesso ao apartamento sem a adoção dos procedimentos mínimos de segurança e identificação dos visitantes.

Conforme os autos, a autora encontrava-se hospedada sozinha quando foi surpreendida pela entrada de um homem e uma mulher em seu quarto. Segundo relatou, os invasores portavam uma tesoura e afirmaram que cortariam seu cabelo. Após perceberem o equívoco, alegaram que procuravam outra mulher para “aplicar um corretivo” e deixaram o local.

Posteriormente, ao comunicar o ocorrido à recepção, a hóspede foi informada de que uma funcionária havia emitido um novo cartão de acesso ao apartamento após os visitantes afirmarem que eram seus amigos e desejavam visitá-la. A liberação ocorreu sem a exigência de documento de identificação, sem qualquer conferência da informação prestada e sem contato prévio com a ocupante do quarto.

Na ação indenizatória, a autora sustentou que o episódio lhe causou intenso abalo psicológico, comprometendo sua capacidade laborativa por aproximadamente dez dias e exigindo acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Requereu, ainda, indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço de hospedagem.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o hotel ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença. O pleito de lucros cessantes foi rejeitado.

Em recurso de apelação, o hotel alegou ilegitimidade passiva, ausência de demonstração dos danos suportados pela autora e inexistência de nexo causal entre sua conduta e os prejuízos alegados. Subsidiariamente, requereu a redução do valor arbitrado a título de indenização.

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira, destacou que a prova produzida nos autos demonstrou, de forma inequívoca, a deficiência dos protocolos de segurança adotados pelo estabelecimento. Segundo consignou, a própria recepcionista confirmou ter liberado o acesso ao quarto apenas após verificar a existência de uma hóspede com determinado nome, sem exigir documento de identificação dos visitantes, sem confirmar a autorização da cliente e sem realizar qualquer procedimento de validação.

Para o magistrado, restou configurada evidente falha na prestação do serviço, em afronta ao dever de segurança inerente à atividade hoteleira e às normas de proteção do consumidor. Ressaltou que o fornecedor possui obrigação de garantir condições adequadas de segurança durante a hospedagem, preservando a integridade física, a privacidade e a tranquilidade de seus clientes.

O relator concluiu que a invasão do quarto durante a madrugada extrapolou o conceito de mero aborrecimento cotidiano, expondo a consumidora a situação concreta de vulnerabilidade e risco, circunstância suficiente para caracterizar dano moral indenizável.

Por unanimidade, a 33ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação imposta ao hotel e majorando os honorários advocatícios.

Processo: 1024783-23.2024.8.26.0576

Confira o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Morre aos 95 anos o ex-presidente do STF Octavio Gallotti, ministro que marcou a história do Judiciário brasileiro

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Octavio Gallotti morreu aos 95 anos. Ministro da Corte entre 1984 e 2000 e presidente do STF de 1993 a 1995, Gallotti participou de um período de importantes mudanças institucionais no Brasil, especialmente após a Constituição Federal de 1988. O Supremo destacou sua contribuição para a história do Judiciário brasileiro.

Uso seguro de inteligência artificial exige cautela com dados pessoais e informações confidenciais

O uso de inteligência artificial exige cuidados com as informações compartilhadas nas plataformas. Especialistas recomendam que usuários não insiram em ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude dados que não divulgariam publicamente, especialmente informações pessoais, financeiras, empresariais ou confidenciais. A adoção de boas práticas de segurança digital é essencial para reduzir riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados.

Ricardo Sayeg destaca a independência da magistratura como pilar do Estado Democrático de Direito.

Em artigo de opinião, o jurista Ricardo Sayeg defende a atuação conjunta da magistratura e da advocacia como pilares do Estado Democrático de Direito. O autor destaca a importância da independência judicial, da valorização das instituições e presta homenagem ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ, ressaltando sua trajetória, integridade e contribuição para a Justiça e os direitos humanos.

Polícia Civil identifica estrutura de organização criminosa em redes de exploração sexual infantil na internet

Investigações da Polícia Civil de São Paulo revelam que grupos dedicados ao aliciamento, à exploração sexual e à extorsão de crianças e adolescentes na internet atuam com estrutura semelhante à de organizações criminosas tradicionais, possuindo hierarquia, divisão de funções e atuação nacional. As apurações apontam que o recrutamento ocorre principalmente por jogos on-line e redes sociais, evoluindo para sextorsão, exploração sexual infantil e outras formas de violência digital. As autoridades também identificaram complexos mecanismos de ocultação patrimonial por meio de criptomoedas e ativos digitais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo