
A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira ao pagamento de R$ 54 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, em razão de ofensas proferidas durante uma abordagem ocorrida em Santos, no litoral paulista.
A decisão foi proferida no final de agosto pelo juiz Renato Garcez e reconheceu o direito do agente público à indenização em decorrência da situação de constrangimento e humilhação relatada no processo.
O episódio ocorreu em julho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando o desembargador foi abordado por agentes da Guarda Municipal por estar sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira teria chamado o guarda de “analfabeto”, além de rasgar a multa aplicada e jogar o documento no chão.
Segundo os relatos apresentados no processo, o desembargador também teria utilizado sua posição funcional para tentar afastar a penalidade, entrando em contato telefônico com o então secretário municipal de Segurança Pública. A abordagem foi registrada em vídeo por outro guarda municipal e as imagens posteriormente ganharam ampla repercussão nas redes sociais.
Na ação de indenização, Cícero Hilário Roza Neto afirmou que o desembargador teria se valido de sua condição funcional para desrespeitá-lo e constrangê-lo durante o exercício de suas atribuições. Para o guarda, a conduta ultrapassou os limites de uma discussão relacionada à aplicação da multa e atingiu sua honra e dignidade.
A defesa do desembargador, por outro lado, sustentou que o episódio ocorreu em razão de sua indignação com o decreto municipal que estabelecia a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos durante a pandemia. Argumentou ainda que a exigência seria inconstitucional e que Siqueira estaria exaltado diante de abordagens que considerava ilegais.
A defesa também alegou que o desembargador teria sido vítima de uma suposta armação por parte dos agentes municipais. A argumentação, contudo, não afastou a responsabilização reconhecida judicialmente.
Além da condenação ao pagamento da indenização, o caso teve outros desdobramentos envolvendo a conduta do magistrado. Siqueira foi submetido à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação mencionada no processo já transitou em julgado, não sendo mais possível a interposição de recursos para modificar a decisão. Após a intimação, o desembargador terá prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da indenização devida ao guarda municipal.
(Com informações do UOL por Rogério Gentile)
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