A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A autora alegou que a utilização da expressão “Academia Corpus Life” violava seu direito de exclusividade sobre a marca. Em sua defesa, a requerida afirmou utilizar a expressão desde 2010 e alegou direito de precedência, além de sustentar a inexistência de possibilidade de confusão entre os sinais.
Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo. Um dos elementos considerados relevantes foi o fato de o INPI ter indeferido, em 2022, o pedido de registro da expressão “Academia Corpus Life” formulado pela requerida.
Na análise do mérito, a Justiça concluiu que os sinais apresentam identidade fonética em seu principal elemento distintivo e que o acréscimo da palavra “Academia” não é suficiente para afastar a possibilidade de associação entre as marcas. Também foi considerado que as empresas atuam no mesmo segmento econômico.
A Mota Academia deverá cessar definitivamente o uso das expressões e retirar as referências à marca de fachadas, publicidade, redes sociais, sites, uniformes e demais materiais de identificação. A empresa também deverá alterar seu nome fantasia no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 4 mil.
A Justiça, contudo, não determinou a alteração da razão social “Mota Academia Ltda.” e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Segundo o juízo, não houve comprovação de lesão à honra objetiva, reputação ou credibilidade da empresa autora.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Alberto Quaresma Junior e submetida à homologação da juíza de Direito, conforme o artigo 40 da Lei nº 9.099/1995.
A FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME foi representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto.
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