
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, do vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, além de ministros do tribunal e autoridades dos Três Poderes, entre elas o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A nova legislação regulamenta o § 2º do artigo 105 da Constituição Federal, dispositivo que passou a exigir a demonstração da relevância da questão federal infraconstitucional como requisito para a admissibilidade do recurso especial. O projeto foi aprovado pelo Senado em 1º de julho e pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, promovendo alterações no Código de Processo Civil (CPC) para incorporar o novo regime.
O objetivo da norma é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos com maior relevância jurídica, econômica, política ou social, fortalecendo sua função de uniformizar a interpretação da legislação federal. Com isso, recursos voltados exclusivamente à solução de interesses individuais poderão deixar de ser apreciados pela Corte quando não atenderem ao requisito de relevância.
Durante a cerimônia, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a lei é resultado do diálogo entre diferentes instituições e destacou que sua aprovação ocorreu por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Segundo o magistrado, a nova legislação não representa um benefício institucional para o STJ, mas um avanço para a prestação jurisdicional brasileira, ao contribuir para maior celeridade e qualidade na análise dos processos submetidos ao tribunal.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a sanção da Lei nº 15.484/2026 como um marco histórico para o Poder Judiciário. De acordo com ele, o novo filtro permitirá que o tribunal consolide sua atuação como uma verdadeira Corte de precedentes, voltada à definição de entendimentos capazes de orientar a aplicação uniforme da legislação federal.
Salomão também ressaltou que a exigência do requisito de relevância não restringe o acesso ao Judiciário. Conforme afirmou, o novo modelo busca qualificar a atuação do STJ, reservando a apreciação da Corte às controvérsias de maior impacto para o sistema jurídico nacional.
(Com informações do STJ)
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