A crise financeira da Braskem reacendeu o debate sobre o uso da tutela cautelar antecedente como instrumento de negociação antes de uma eventual recuperação judicial.
Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e direito marítimo, o caso exige análise técnica, sem alarmismo. Segundo ele, a situação de uma companhia do porte da Braskem não envolve apenas credores e devedora. Os reflexos alcançam mercado de capitais, fornecedores, bancos, acionistas, investidores internacionais e a segurança jurídica.
Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.
A Braskem obteve, no fim de junho, proteção judicial temporária contra cobranças e execuções de credores financeiros. A medida buscou preservar a companhia diante de vencimentos relevantes e do risco de vencimento antecipado de dívidas bilionárias.
A tutela cautelar, no entanto, não equivale a um pedido de recuperação judicial. Trata-se de medida preparatória, destinada a abrir espaço para negociação com credores e evitar uma corrida individual por garantias.
“A tutela cautelar deve ser compreendida como instrumento de preservação de valor. Quando utilizada com transparência e finalidade legítima, permite que a empresa tente construir uma solução negociada antes de uma recuperação judicial, que é sempre mais complexa, custosa e abrangente”, afirma Marcello Perino.
No caso da Braskem, a negociação é dificultada pela diversidade de credores. Bancos, debenturistas, bondholders e fundos que compraram dívida no mercado têm interesses distintos. Parte busca uma solução coordenada. Outros defendem condições mais rígidas, como dinheiro novo com garantias amplas sobre ativos.
Para Marcello Perino, esse cenário mostra que grandes reestruturações exigem coordenação. “Em crises empresariais complexas, a pior solução costuma ser a desorganização. Quando cada credor tenta maximizar isoladamente sua posição, há risco de destruição de valor para todos”, observa.
Com dívida bruta estimada em torno de R$ 50 bilhões, a Braskem enfrenta uma negociação sensível, com impacto potencial sobre a indústria petroquímica e o mercado financeiro. Uma eventual recuperação judicial da companhia estaria entre os processos empresariais mais relevantes do país.
Segundo Marcello Perino, a recuperação judicial não deve ser vista como fracasso. “É um instrumento legal de preservação de empresas viáveis. O problema não está em utilizá-la, mas em saber quando ela é necessária e como deve ser conduzida”, afirma.
O advogado ressalta que o Judiciário tem papel importante, mas não substitui a negociação empresarial. “O juiz da recuperação não administra a companhia nem define sozinho a solução econômica da crise. Sua função é garantir legalidade, equilíbrio, transparência e preservação do ambiente negocial”, diz.
Para Marcello Perino, a tutela cautelar oferece uma janela de negociação. O uso responsável desse período poderá definir se a empresa alcançará uma solução extrajudicial, se precisará pedir recuperação judicial ou se enfrentará uma deterioração maior.
“A tutela cautelar não é sinônimo de recuperação judicial, e a recuperação judicial não é sinônimo de fracasso. Ambos são instrumentos jurídicos que, quando bem utilizados, podem preservar empresas viáveis, proteger credores e reduzir a destruição de valor. O ponto essencial é que a crise seja enfrentada com técnica, transparência e responsabilidade”, conclui Marcello Perino.
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