Marcello Perino: caso Braskem testa limite entre tutela cautelar e recuperação judicial

Data:

Marcello Perino: caso Braskem testa limite entre tutela cautelar e recuperação judicial | JuristasA crise financeira da Braskem reacendeu o debate sobre o uso da tutela cautelar antecedente como instrumento de negociação antes de uma eventual recuperação judicial.

Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e direito marítimo, o caso exige análise técnica, sem alarmismo. Segundo ele, a situação de uma companhia do porte da Braskem não envolve apenas credores e devedora. Os reflexos alcançam mercado de capitais, fornecedores, bancos, acionistas, investidores internacionais e a segurança jurídica.

Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.

A Braskem obteve, no fim de junho, proteção judicial temporária contra cobranças e execuções de credores financeiros. A medida buscou preservar a companhia diante de vencimentos relevantes e do risco de vencimento antecipado de dívidas bilionárias.

A tutela cautelar, no entanto, não equivale a um pedido de recuperação judicial. Trata-se de medida preparatória, destinada a abrir espaço para negociação com credores e evitar uma corrida individual por garantias.

“A tutela cautelar deve ser compreendida como instrumento de preservação de valor. Quando utilizada com transparência e finalidade legítima, permite que a empresa tente construir uma solução negociada antes de uma recuperação judicial, que é sempre mais complexa, custosa e abrangente”, afirma Marcello Perino.

No caso da Braskem, a negociação é dificultada pela diversidade de credores. Bancos, debenturistas, bondholders e fundos que compraram dívida no mercado têm interesses distintos. Parte busca uma solução coordenada. Outros defendem condições mais rígidas, como dinheiro novo com garantias amplas sobre ativos.

Para Marcello Perino, esse cenário mostra que grandes reestruturações exigem coordenação. “Em crises empresariais complexas, a pior solução costuma ser a desorganização. Quando cada credor tenta maximizar isoladamente sua posição, há risco de destruição de valor para todos”, observa.

Com dívida bruta estimada em torno de R$ 50 bilhões, a Braskem enfrenta uma negociação sensível, com impacto potencial sobre a indústria petroquímica e o mercado financeiro. Uma eventual recuperação judicial da companhia estaria entre os processos empresariais mais relevantes do país.

Segundo Marcello Perino, a recuperação judicial não deve ser vista como fracasso. “É um instrumento legal de preservação de empresas viáveis. O problema não está em utilizá-la, mas em saber quando ela é necessária e como deve ser conduzida”, afirma.

O advogado ressalta que o Judiciário tem papel importante, mas não substitui a negociação empresarial. “O juiz da recuperação não administra a companhia nem define sozinho a solução econômica da crise. Sua função é garantir legalidade, equilíbrio, transparência e preservação do ambiente negocial”, diz.

Para Marcello Perino, a tutela cautelar oferece uma janela de negociação. O uso responsável desse período poderá definir se a empresa alcançará uma solução extrajudicial, se precisará pedir recuperação judicial ou se enfrentará uma deterioração maior.

“A tutela cautelar não é sinônimo de recuperação judicial, e a recuperação judicial não é sinônimo de fracasso. Ambos são instrumentos jurídicos que, quando bem utilizados, podem preservar empresas viáveis, proteger credores e reduzir a destruição de valor. O ponto essencial é que a crise seja enfrentada com técnica, transparência e responsabilidade”, conclui Marcello Perino.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo