Homem é condenado a indenizar empresa por uso de conta corporativa de transporte após demissão

Data:

Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 17,7 mil por danos materiais decorrentes do uso indevido de uma conta corporativa de aplicativo de transporte após seu desligamento da empresa.

A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Cláudia Barrichello. O julgamento do recurso foi unânime.

Segundo o processo, o homem tinha autorização para utilizar o aplicativo de transporte corporativo, com as despesas das viagens sendo pagas pela empresa. Após o encerramento do vínculo profissional, porém, ele continuou utilizando o serviço e realizou diversas corridas que foram cobradas da antiga empregadora.

Entre os deslocamentos estavam viagens intermunicipais e corridas para destinos turísticos, algumas com valores elevados. Ao todo, o extrato apresentado no processo registrou mais de 40 viagens realizadas em pouco mais de um mês após a demissão.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que o fato de o aplicativo ter sido utilizado em um celular particular e em uma conta pessoal não afastava a responsabilidade pelo uso indevido do benefício corporativo.

A magistrada também considerou que eventual demora da empresa em promover o desligamento da conta não autorizava a continuidade das utilizações. Para ela, a falha administrativa da empregadora não interrompeu o nexo causal entre a conduta do usuário e os prejuízos financeiros suportados pela empresa.

Segundo a relatora, a quantidade de corridas realizadas demonstrou que não se tratava de um episódio isolado ou de um simples equívoco. A conduta reiterada, conforme a decisão, violou os deveres de lealdade e probidade decorrentes da boa-fé objetiva, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

O colegiado também rejeitou a alegação de culpa concorrente da empresa. Na avaliação dos magistrados, a eventual falha administrativa no encerramento do acesso não poderia ser utilizada como justificativa para o uso continuado do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação de R$ 17,7 mil por danos materiais. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo, e a decisão foi tomada por unanimidade.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo