
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 17,7 mil por danos materiais decorrentes do uso indevido de uma conta corporativa de aplicativo de transporte após seu desligamento da empresa.
A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Cláudia Barrichello. O julgamento do recurso foi unânime.
Segundo o processo, o homem tinha autorização para utilizar o aplicativo de transporte corporativo, com as despesas das viagens sendo pagas pela empresa. Após o encerramento do vínculo profissional, porém, ele continuou utilizando o serviço e realizou diversas corridas que foram cobradas da antiga empregadora.
Entre os deslocamentos estavam viagens intermunicipais e corridas para destinos turísticos, algumas com valores elevados. Ao todo, o extrato apresentado no processo registrou mais de 40 viagens realizadas em pouco mais de um mês após a demissão.
No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que o fato de o aplicativo ter sido utilizado em um celular particular e em uma conta pessoal não afastava a responsabilidade pelo uso indevido do benefício corporativo.
A magistrada também considerou que eventual demora da empresa em promover o desligamento da conta não autorizava a continuidade das utilizações. Para ela, a falha administrativa da empregadora não interrompeu o nexo causal entre a conduta do usuário e os prejuízos financeiros suportados pela empresa.
Segundo a relatora, a quantidade de corridas realizadas demonstrou que não se tratava de um episódio isolado ou de um simples equívoco. A conduta reiterada, conforme a decisão, violou os deveres de lealdade e probidade decorrentes da boa-fé objetiva, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
O colegiado também rejeitou a alegação de culpa concorrente da empresa. Na avaliação dos magistrados, a eventual falha administrativa no encerramento do acesso não poderia ser utilizada como justificativa para o uso continuado do serviço.
Com isso, foi mantida a condenação de R$ 17,7 mil por danos materiais. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo, e a decisão foi tomada por unanimidade.
(Com informações do TJ-SP)
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