
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A Corte também proibiu sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates eleitorais.
A decisão foi tomada em caráter provisório, enquanto o TSE analisa a possibilidade de Marçal disputar as eleições de 2026. Portanto, o registro da candidatura ainda será objeto de análise pela Justiça Eleitoral.
A medida foi determinada a partir de pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que havia risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sob questionamento.
Segundo a magistrada, a medida cautelar se justifica diante da possibilidade de ausência de condição de elegibilidade. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do TSE.
O MPE questionou, entre outros pontos, o cumprimento do prazo legal de filiação partidária. Segundo o órgão, no período estabelecido pela legislação eleitoral para que candidatos estivessem filiados a um partido político visando às eleições de outubro, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil, e não ao PRTB.
O Ministério Público também apontou que o empresário permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
No dia 15 de agosto, o PRTB havia protocolado o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência após decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido.
Em 5 de agosto, entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e mantido a condenação que resultou na declaração de inelegibilidade do empresário por oito anos.
Com a decisão cautelar do TSE, Marçal fica temporariamente impedido de utilizar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e participar de debates eleitorais, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
O Fundo Partidário é destinado ao financiamento da estrutura e do funcionamento dos partidos políticos, enquanto o Fundo Eleitoral é utilizado para financiar campanhas eleitorais durante os anos de eleição.
Em nota, a equipe de Marçal informou que o corpo jurídico está analisando a decisão e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as próximas medidas. A defesa afirmou esperar que a decisão seja revista e que a candidatura possa prosseguir normalmente.
A assessoria também informou que Marçal continuará disponível para entrevistas jornalísticas, mas que a agenda relacionada a debates e pautas eleitorais será reorganizada enquanto estiverem vigentes os efeitos da decisão cautelar.
(Com informações do G1 por Luiz Felipe Barbiéri)
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