TST debate limites ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho

Data:

TST debate limites ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho | JuristasTrabalhadores, empregadores, representantes de entidades de diferentes setores, integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e profissionais de saúde participaram, nesta terça-feira (25), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir a possibilidade de controle ou limitação do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A audiência foi convocada pelo ministro Agra Belmonte, relator de um incidente de recurso repetitivo que trata da questão, no âmbito do Tema 117.

Na abertura dos trabalhos, o ministro destacou que o julgamento deverá resultar em uma tese de observância obrigatória pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos juízes de primeiro grau. Segundo ele, a participação de diferentes setores da sociedade é importante para contribuir com a construção de um entendimento uniforme sobre a matéria. Atualmente, a jurisprudência do TST considera que a restrição ao uso do banheiro por meio de controle de tempo ou de frequência caracteriza abuso do poder do empregador e pode gerar dano moral presumido, sem necessidade de comprovação específica do abalo sofrido pelo trabalhador.

A principal controvérsia ainda existente envolve situações nas quais o empregado precisa comunicar ao superior que deixará o posto para utilizar o banheiro ou aguardar a substituição, mas sem que haja limitação quanto ao tempo de permanência ou à quantidade de vezes em que pode utilizar o sanitário. A discussão apresenta particularidades em atividades organizadas em linhas de produção, nas quais a saída de um trabalhador pode exigir sua substituição ou a interrupção temporária do abastecimento do posto. Para o relator, a ausência de critérios claros tem contribuído para decisões divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e para o aumento do número de recursos encaminhados ao TST, o que reforça a necessidade de pacificação do entendimento.

Durante a audiência, os participantes foram convidados a se manifestar sobre três pontos principais: se é ilícito controlar ou limitar o uso do banheiro durante a jornada; se eventual controle configura dano moral presumido; e se deve existir tratamento diferenciado para atividades em linha de produção nas quais seja necessária a substituição do trabalhador antes de sua saída do posto. O caso que originou o incidente envolve uma trabalhadora da Atento Brasil. Na reclamação trabalhista, ela relatou que precisava solicitar autorização para ir ao banheiro e que, dependendo da demanda, podia permanecer de 20 a 30 minutos aguardando, em razão da existência de outros empregados que também esperavam para utilizar o sanitário.

Durante a audiência, o médico Roni Fernandes, representante da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), apresentou informações relacionadas aos aspectos médico-sanitários da questão. Entre os pontos abordados estiveram os efeitos da contenção das necessidades fisiológicas, o tempo de espera para utilização dos sanitários e as possíveis consequências para a saúde dos trabalhadores. O especialista também chamou atenção para situações que podem exigir maior frequência ou urgência no uso do banheiro, como gravidez, condições ginecológicas e fisiológicas, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, problemas urológicos, uso de determinados medicamentos, deficiência, comorbidades e idade avançada. Segundo o médico, não existe um limite universal, estabelecido em minutos, para a espera pelo uso do banheiro. Da mesma forma, não haveria fundamento clínico ou científico para estabelecer uma quantidade uniforme de idas ao sanitário aplicável a todos os trabalhadores, sendo necessário considerar as condições individuais de cada pessoa.

A advogada Volia de Menezes Bonfim, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis), afirmou que as empresas do setor organizam o fluxo de atendimento sem realizar controle individualizado das pausas dos trabalhadores. Segundo ela, nas pausas imprevisíveis, o atendente pode acionar um botão para que o atendimento seja direcionado a outro trabalhador. Quando necessita de uma pausa específica, inclusive para utilizar o banheiro, o empregado fica temporariamente inativo. Conforme explicou, não existe controle individualizado por trabalhador, inclusive porque o funcionário pode mudar de posição durante a pausa e retornar posteriormente a outro posto. A representante também afirmou que o trabalho efetivo em call centers é de cinco horas e 40 minutos, período no qual o trabalhador possui três intervalos obrigatórios, além da possibilidade de realizar outras pausas quando necessário.

Antônio Carlos Paula de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Proteína Animal, abordou a realidade dos frigoríficos. Segundo ele, os trabalhadores podem utilizar o banheiro sempre que houver necessidade, devendo apenas comunicar a um integrante da liderança para que a atividade seja organizada e, quando necessário, seja providenciada a substituição. O representante ressaltou que o aviso não equivale a um pedido de autorização. Em linhas de produção contínuas, explicou, o líder ou supervisor pode realizar a substituição imediatamente. Em outras situações, o abastecimento do posto pode ser interrompido temporariamente até o retorno do empregado. De acordo com Oliveira, também não há controle rigoroso sobre o tempo de permanência no banheiro. O aviso teria finalidade exclusivamente organizacional, buscando garantir a segurança das máquinas, manter o ritmo de produção e preservar as condições sanitárias do processo. Ele acrescentou que os trabalhadores recebem orientações, tanto nos treinamentos de admissão quanto nas capacitações anuais, de que possuem liberdade para utilizar o banheiro sempre que necessário.

Ao final da audiência, o ministro Agra Belmonte ressaltou a importância das contribuições apresentadas pelos participantes. Segundo ele, a audiência pública amplia a participação social e permite que diferentes perspectivas e informações sejam consideradas no julgamento. As exposições deverão ser levadas em conta na formação do convencimento do relator e na elaboração da decisão que será posteriormente submetida ao Pleno do TST.

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de lei prevê ressarcimento de vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 estabelece regras para o ressarcimento de vítimas de fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta prevê devolução em até cinco dias úteis, prazo que poderá chegar a 35 dias úteis em casos que exigirem apuração adicional. Se os recursos não forem recuperados, o prejuízo poderá ser dividido entre os bancos envolvidos na operação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Justiça Federal determina pagamento milionário a Danilo Gentili e Diogo Portugal

A Justiça Federal de São Paulo determinou que um casal brasileiro pague inicialmente cerca de R$ 3,2 milhões aos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal, em razão de uma condenação decorrente de investimentos para a abertura de uma casa de comédia em Orlando. A decisão estrangeira, que apontou irregularidades na utilização dos recursos, foi homologada pelo STJ em 2025 e agora está sendo executada no Brasil. Com juros e atualizações, o valor da dívida poderá superar R$ 4,3 milhões.

Denúncias de irregularidades eleitorais chegam a 5 mil nos primeiros dez dias de campanha

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu cerca de 5 mil denúncias de possíveis irregularidades nos dez primeiros dias da campanha eleitoral de 2026. Candidatos a deputado estadual concentram a maior parte dos registros. As principais ocorrências envolvem propaganda em vias públicas, publicidade na internet, uso de bens públicos e utilização irregular de carros de som. Mais da metade das denúncias já foi baixada do sistema, indicando que os casos foram solucionados ou encerrados.

Julgamento de acusado de planejar os ataques de 11 de Setembro é marcado para 2028

O julgamento de Khalid Sheikh Mohammed e outros três acusados de envolvimento nos ataques de 11 de Setembro de 2001 foi marcado para começar em 5 de junho de 2028, em um tribunal militar na Baía de Guantánamo. A nova data foi estabelecida após o juiz considerar insuficiente o prazo proposto pela acusação para solucionar questões probatórias e processuais. O caso se arrasta há mais de 20 anos e envolve acusações que podem resultar em pena de morte.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo