
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho, em Rondônia, condenou um homem por lesão corporal após manter relações sexuais sem preservativo com a namorada sem informar que era portador do HIV. Segundo as investigações, além de esconder a condição sorológica, o réu também não realizava o tratamento necessário para reduzir a carga viral.
A sentença considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena foi estabelecida em 5 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de indenização.
De acordo com os autos, o homem mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança existente entre os dois para manter relações sexuais sem preservativo, sem revelar sua condição sorológica. A mulher acabou sendo infectada pelo HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, após apresentar sintomas.
Ao fundamentar a condenação, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir sua condição de saúde. Segundo registrado no processo, a atitude expôs a vítima ao risco de contaminação e resultou na transmissão do vírus.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
(Com informações do IBDFAM)
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