Nos dez primeiros dias da campanha eleitoral de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu cerca de 5 mil denúncias de possíveis irregularidades envolvendo candidatos e partidos. Os dados, atualizados até as 17h desta quarta-feira (26), foram registrados por meio do aplicativo Pardal, plataforma disponibilizada pela Justiça Eleitoral desde 16 de agosto, data oficial de início da campanha e da propaganda eleitoral.
Entre os cargos disputados, o de deputado estadual concentra o maior número de denúncias, com 1.943 registros. Na sequência aparecem os candidatos a deputado federal, com 1.641 ocorrências, e partidos, coligações e federações, com 618. Os menores números correspondem aos cargos de presidente da República, com 77 denúncias, e vice-governador, com apenas três.
A maior parte das ocorrências está relacionada a situações verificadas em vias públicas. Segundo o advogado Jonatas Moreth, especialista em Direito Público e Eleitoral, esse tipo de denúncia envolve possíveis irregularidades observadas diretamente nas ruas. Ele explica que a legislação eleitoral estabelece restrições para a instalação de materiais de campanha em locais de uso comum, embora permita determinadas formas de propaganda, como bandeiras ao longo das vias.
Para o especialista, o elevado número de denúncias demonstra que parte dos eleitores e candidatos pode estar interpretando de forma equivocada as regras eleitorais. A proibição de afixar determinados materiais em ruas, praças, rodovias, parques e feiras não significa que toda forma de campanha nesses espaços seja proibida. A distribuição de panfletos e a realização de pequenos comícios, por exemplo, são permitidas dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Outra questão apontada por Moreth envolve os chamados wind banners, estruturas verticais de tecido instaladas em hastes flexíveis e fixadas ao solo. Segundo o advogado, existe uma área de interpretação sobre esses equipamentos, já que eles podem ser considerados semelhantes às bandeiras, permitidas pela legislação, mas também podem ser entendidos como estruturas semelhantes aos cavaletes eleitorais, cuja utilização é proibida.
Depois das ocorrências em vias públicas, os principais tipos de denúncias registrados pelo Pardal envolvem propaganda na internet, utilização de bens públicos e uso irregular de carros de som, minitrios e trios elétricos.
No ambiente digital, as reclamações podem estar relacionadas tanto a questões formais quanto a disputas entre grupos políticos. Entre as exigências destacadas pelo especialista está a necessidade de identificação da campanha em conteúdos impulsionados na internet. Também há regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados com o uso de inteligência artificial, que devem conter aviso sobre a utilização da tecnologia.
O advogado também chama atenção para a possibilidade de uso político do aplicativo Pardal. Embora o denunciante precise se identificar para registrar a ocorrência por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, sua identidade permanece protegida por sigilo. Na avaliação do especialista, essa característica pode favorecer o registro de grande quantidade de denúncias por candidatos e apoiadores contra adversários.
O número elevado de denúncias envolvendo candidatos a deputado estadual também pode estar relacionado à quantidade de concorrentes ao cargo. Segundo Moreth, o maior número de candidatos e a disputa entre eles contribuem para o aumento da fiscalização recíproca durante o período eleitoral.
Dos registros realizados até agora, pelo menos 51% já aparecem como “baixados” no sistema, expressão utilizada para indicar que as ocorrências foram solucionadas. Após o recebimento de uma denúncia, a informação é encaminhada ao e-mail cadastrado pela campanha, que pode pertencer ao próprio candidato ou ao advogado responsável. O comunicado apresenta os dados da ocorrência e, quando disponível, imagem relacionada ao fato denunciado.
A partir do recebimento da comunicação, há prazo de 24 horas para que a campanha apresente uma resposta. O responsável pode contestar a existência da irregularidade ou reconhecer o problema, informar que a situação foi corrigida e apresentar provas do ajuste realizado.
São Paulo lidera o ranking de estados com maior número de denúncias, com 970 registros. Na sequência estão Bahia, com 485, e Rio Grande do Sul, com 455. Os menores números foram registrados em Tocantins, com sete ocorrências, e Alagoas, com 17.
Durante as eleições gerais de 2022, o aplicativo Pardal recebeu mais de 38 mil denúncias de possíveis irregularidades. Naquele pleito, os candidatos a deputado federal foram os principais alvos, com 12.802 registros, seguidos pelos candidatos a deputado estadual, com 12.607. Também foram registradas 4.120 denúncias envolvendo partidos, coligações e federações e 3.978 relacionadas aos candidatos à Presidência da República. São Paulo concentrou o maior número de denúncias, com 5.748 ocorrências, seguido por Pernambuco, com 4.348, e Minas Gerais, com 3.907.
Utilizado em eleições anteriores, o Pardal é regulamentado pelo TSE e tem como objetivo facilitar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades durante o processo eleitoral. Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação necessária para o envio, os dados do denunciante são mantidos sob sigilo.
O sistema permite que o usuário descreva a situação e encaminhe fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que possam contribuir para a análise da ocorrência. Após o registro, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia. As informações são então encaminhadas à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e pela adoção das providências cabíveis quando constatada eventual irregularidade.
(Com informações do G1 por Hadass Leventhal)
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