
A Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores autorizou o cumprimento de medidas cautelares no âmbito da Operação Frankmobile, deflagrada nesta quinta-feira (10) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A investigação apura a existência de um suposto esquema criminoso envolvendo a receptação, o desbloqueio, o recondicionamento e a comercialização de aparelhos celulares provenientes de furtos e roubos ocorridos na Capital paulista.
De acordo com a investigação, o grupo teria estruturado uma cadeia de atividades destinada a inserir os aparelhos subtraídos novamente no mercado. O esquema envolveria desde o recebimento dos celulares até a remoção de bloqueios e restrições de utilização, substituição de componentes, emissão de documentação fiscal e posterior comercialização dos produtos por meio de estabelecimentos e empresas formalmente constituídas.
Entre as medidas autorizadas pela Justiça está a prisão temporária de sete investigados. Segundo a decisão, a medida foi considerada necessária para preservar elementos probatórios, especialmente aqueles de natureza digital, além de garantir a efetividade das diligências.
Também foram autorizados mandados de busca e apreensão em dezenas de endereços residenciais e comerciais situados na Capital e em outros municípios do Estado. As diligências abrangem pessoas físicas e jurídicas relacionadas à investigação e poderão resultar na apreensão de celulares, equipamentos eletrônicos, documentos fiscais e outros dispositivos considerados relevantes para a apuração dos fatos.
A decisão determinou ainda o sequestro e a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes aos investigados e a empresas que atuam no comércio de eletrônicos.
Por outro lado, o Judiciário rejeitou, neste momento, o pedido do Ministério Público para suspender as atividades econômicas das empresas investigadas. O juízo entendeu que a medida seria prematura, diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar que a prática criminosa constituiria o único objeto das atividades desenvolvidas pelas empresas.
A suspensão poderá ser novamente analisada após o cumprimento das diligências e a obtenção de novos elementos pela investigação.
As medidas foram decretadas sob sigilo, com o objetivo de preservar sua eficácia. Posteriormente, será instaurado o contraditório. Após a conclusão das diligências, o Ministério Público deverá apresentar, no prazo de cinco dias, auto circunstanciado relatando os fatos ocorridos durante o cumprimento das determinações judiciais.
(Com informações do TJ-SP)
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