Vara Estadual das Garantias defere medidas cautelares em investigação sobre receptação de celulares

Data:

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores autorizou o cumprimento de medidas cautelares no âmbito da Operação Frankmobile, deflagrada nesta quinta-feira (10) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A investigação apura a existência de um suposto esquema criminoso envolvendo a receptação, o desbloqueio, o recondicionamento e a comercialização de aparelhos celulares provenientes de furtos e roubos ocorridos na Capital paulista.

De acordo com a investigação, o grupo teria estruturado uma cadeia de atividades destinada a inserir os aparelhos subtraídos novamente no mercado. O esquema envolveria desde o recebimento dos celulares até a remoção de bloqueios e restrições de utilização, substituição de componentes, emissão de documentação fiscal e posterior comercialização dos produtos por meio de estabelecimentos e empresas formalmente constituídas.

Entre as medidas autorizadas pela Justiça está a prisão temporária de sete investigados. Segundo a decisão, a medida foi considerada necessária para preservar elementos probatórios, especialmente aqueles de natureza digital, além de garantir a efetividade das diligências.

Também foram autorizados mandados de busca e apreensão em dezenas de endereços residenciais e comerciais situados na Capital e em outros municípios do Estado. As diligências abrangem pessoas físicas e jurídicas relacionadas à investigação e poderão resultar na apreensão de celulares, equipamentos eletrônicos, documentos fiscais e outros dispositivos considerados relevantes para a apuração dos fatos.

A decisão determinou ainda o sequestro e a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes aos investigados e a empresas que atuam no comércio de eletrônicos.

Por outro lado, o Judiciário rejeitou, neste momento, o pedido do Ministério Público para suspender as atividades econômicas das empresas investigadas. O juízo entendeu que a medida seria prematura, diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar que a prática criminosa constituiria o único objeto das atividades desenvolvidas pelas empresas.

A suspensão poderá ser novamente analisada após o cumprimento das diligências e a obtenção de novos elementos pela investigação.

As medidas foram decretadas sob sigilo, com o objetivo de preservar sua eficácia. Posteriormente, será instaurado o contraditório. Após a conclusão das diligências, o Ministério Público deverá apresentar, no prazo de cinco dias, auto circunstanciado relatando os fatos ocorridos durante o cumprimento das determinações judiciais.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

TSE afasta multa por uso de dark posts e entende que técnica, isoladamente, não configura ilícito eleitoral

O TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão por uso de dark posts durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal entendeu que a utilização dessa técnica de segmentação de anúncios, isoladamente, não configura ilícito eleitoral, sendo necessária a existência de outra irregularidade para justificar a aplicação da penalidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo