
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se os valores recebidos por empresas a título de gorjetas e posteriormente repassados aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos e será analisada no Tema 1.473, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Em razão da afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que tratem da mesma controvérsia, tanto nos Tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ. A medida busca evitar decisões divergentes enquanto a Corte estabelece uma orientação vinculante para os casos semelhantes.
Ao propor a afetação do tema, a ministra Regina Helena Costa destacou que as Turmas de Direito Público do STJ já vêm adotando o entendimento de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para fins de tributação pelo Simples Nacional. Segundo a jurisprudência predominante, os valores possuem natureza salarial e são destinados aos trabalhadores, não representando receita própria do estabelecimento.
Apesar desse entendimento, a relatora ressaltou a continuidade da chegada de recursos ao STJ envolvendo a mesma questão jurídica. Levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal identificou 97 decisões relacionadas ao tema, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
Diante da quantidade de processos e da necessidade de conferir uniformidade à interpretação da legislação tributária, a 1ª Seção decidiu submeter a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos. O julgamento permitirá que o STJ estabeleça uma tese jurídica a ser observada na solução dos demais processos que discutem a inclusão das gorjetas repassadas aos empregados na base de cálculo do Simples Nacional.
A definição do tribunal deverá conferir maior segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco, especialmente em relação ao tratamento tributário desses valores e à composição da receita bruta para fins de enquadramento e recolhimento pelo regime simplificado.
Processos: REsps 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206
(Com informações do Migalhas)
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