
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou um homem divorciado a retirar de seu nome o sobrenome que havia adotado durante o casamento e voltar a utilizar o nome anterior à união.
A alteração do nome ocorreu quando, ao se casar, o homem incorporou ao próprio nome o sobrenome da então esposa. Embora o divórcio tenha sido posteriormente registrado na certidão de casamento, ele permaneceu utilizando o sobrenome adquirido durante a união.
Após o fim do relacionamento, o homem decidiu retomar o nome que utilizava antes do casamento e buscou a Justiça para formalizar a alteração. No processo, apresentou documentos que comprovaram o casamento, a adoção do sobrenome e o posterior divórcio.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento. Segundo a decisão, a retirada do sobrenome constitui uma faculdade de quem o utiliza, não sendo necessária a concordância do ex-cônjuge nem a demonstração de motivo excepcional.
A decisão também considerou que, atualmente, a alteração pode ser solicitada diretamente perante o cartório de registro civil, observados os requisitos legais. No caso analisado, como a documentação comprovou a união, a adoção do sobrenome, o divórcio e a manifestação de vontade do requerente, não foram identificados impedimentos para a retirada.
(Com informações do TJ-SC)
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