STF mantém decreto que limita publicidade de bets em espaços públicos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para suspender decreto que restringe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto Estadual nº 49.279/2026.

A entidade argumentou que a norma teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Também sustentou que o Poder Executivo teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao estabelecer as restrições por meio de decreto, sem a aprovação de uma lei específica.

Ao analisar o pedido de liminar, Flávio Dino entendeu que o decreto não estabelece uma proibição geral à publicidade de empresas de apostas. Segundo o ministro, as restrições estão limitadas aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços administrados pelo Executivo e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo.

Para o relator, as medidas estão inseridas na autonomia da administração pública para gerir seus próprios bens e recursos. O ministro também afastou, nesta fase do processo, o argumento de que as restrições dependeriam necessariamente de lei aprovada pelo Legislativo.

Segundo Dino, a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo competências relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, no âmbito da chamada reserva de administração. O ministro destacou que a administração pública possui margem de discricionariedade administrativa e financeira para definir a utilização de seus bens e recursos.

Na decisão, Dino afirmou que compete ao Poder Executivo estabelecer a programação financeira, os cronogramas de gastos e as prioridades de gestão. Nesse contexto, considerou possível a definição de limites para a utilização de espaços e canais de comunicação sob responsabilidade do poder público.

O relator também considerou que as restrições previstas no decreto buscam proteger valores constitucionais relacionados à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública.

Para fundamentar a decisão, Dino mencionou informações produzidas pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets, ambas do Senado Federal, sobre os impactos socioeconômicos relacionados às apostas. Segundo o ministro, a CPI das Bets chamou atenção para os efeitos da expansão do mercado de apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população e para o direcionamento de recursos que poderiam ser destinados à manutenção básica das famílias.

Diante desses fundamentos, Flávio Dino concluiu, em análise preliminar, não haver motivos para suspender o decreto. A discussão sobre a constitucionalidade definitiva das normas ainda será analisada pelo STF no julgamento da ação.

Processo: ADIn 8.014

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas)

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