
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pedido para investigar 13 ferramentas de inteligência artificial que oferecem serviços de “companheiros” virtuais para crianças e adolescentes. A solicitação foi formalizada por meio de nota técnica elaborada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que identificou riscos relacionados ao uso dessas plataformas pelo público infantojuvenil.
Os chamados AI Companions são aplicativos desenvolvidos para manter interações contínuas e personalizadas com os usuários, utilizando recursos como memória, simulação de personalidade e respostas que reproduzem vínculos emocionais. Segundo o diagnóstico técnico apresentado pelo Ministério da Justiça, esse modelo de interação pode envolver riscos de apego excessivo, uso compulsivo e dependência emocional ou psicoafetiva.
A análise avaliou 13 plataformas disponíveis no mercado brasileiro: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, Crushon.ai, Eva AI, Swipey, Anima e SpicyChat.AI. Entre os riscos identificados estão a exposição a conteúdos sexualizados ou inadequados, a coleta de dados íntimos e a utilização de informações para perfilamento comportamental e emocional.
A nota técnica também aponta possíveis impactos associados ao uso excessivo dessas ferramentas, como privação de sono, prejuízos ao desempenho escolar, abandono de atividades e afastamento de relações presenciais. O documento destaca ainda que a interação contínua e personalizada pode favorecer a criação de vínculos intensos entre os usuários e os sistemas de inteligência artificial.
Outro ponto analisado pelo Ministério da Justiça diz respeito aos mecanismos de verificação de idade. Segundo a avaliação, a maioria das plataformas examinadas utiliza apenas a autodeclaração do usuário, mecanismo considerado insuficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos ou funcionalidades inadequadas para sua faixa etária.
A análise também identificou preocupação com a utilização de perfis emocionais e comportamentais para direcionamento de publicidade ou estímulo à contratação de funcionalidades pagas. Para o Ministério da Justiça, essas práticas devem ser avaliadas sob a perspectiva da proteção de crianças e adolescentes e das relações de consumo, especialmente diante da vulnerabilidade decorrente da idade.
O pedido de investigação foi encaminhado à ANPD e também à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), considerando as competências dos órgãos em matéria de proteção de dados, direitos digitais e defesa do consumidor. A ANPD possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais e, com a entrada em vigor do ECA Digital, passou a exercer papel específico na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A iniciativa está relacionada às novas regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu obrigações para plataformas digitais destinadas à prevenção e à mitigação de riscos envolvendo o público infantojuvenil. A ANPD também vem desenvolvendo orientações e ações de monitoramento relacionadas à aferição de idade e à proteção desse público no ambiente digital.
O Ministério da Justiça ressalta que a nota técnica possui caráter preliminar e de mapeamento. A identificação de possíveis situações de não conformidade não antecipa o resultado de eventuais investigações, que deverão ser conduzidas pelas autoridades competentes, assegurados aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa.
(Com informações do Tilt UOL)
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