
A Justiça do Trabalho determinou que o complexo logístico da Amazon localizado em Santa Maria, no Distrito Federal, adote medidas para adequar as condições de trabalho de seus funcionários. A decisão foi proferida após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e impede que aproximadamente 1,4 mil trabalhadores permaneçam em pé durante jornadas que poderiam chegar a 12 horas.
Segundo a investigação conduzida pelo MPT, os empregados eram submetidos a atividades que envolviam a movimentação de cargas de até 22 quilos e permaneciam longos períodos em pé durante o expediente. Também foram identificados problemas relacionados aos intervalos intrajornada, que seriam reduzidos em razão das filas nos procedimentos de segurança e controle de acesso.
A apuração apontou ainda situações em que o descanso semanal não era assegurado adequadamente durante períodos de maior demanda, como a Semana do Consumidor e o Prime Day. Diante das irregularidades, a Justiça determinou que a empresa adote medidas destinadas a preservar os períodos de descanso e a adequar as jornadas aos limites previstos na legislação trabalhista.
Entre as determinações está a obrigação de assegurar pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé, além de observar o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais. A empresa também deverá garantir o descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho e não poderá convocar ou pressionar empregados para trabalharem durante suas folgas.
A decisão determinou ainda que os trabalhadores tenham intervalo de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche. Esses períodos deverão ser contabilizados somente após a liberação dos empregados das filas dos detectores de metais e dos procedimentos de registro de ponto, de modo que o tempo efetivamente destinado ao descanso não seja reduzido por atividades relacionadas ao controle de acesso.
A empresa tem prazo de 15 dias úteis, contado a partir da ciência da decisão, para implementar as medidas determinadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação descumprida, limitada ao montante de R$ 200 mil.
A Ceva Logistics, empresa responsável pela operação no complexo da Amazon, havia solicitado a revisão das medidas e apresentado acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm) para fundamentar as escalas adotadas. O juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, entretanto, considerou o instrumento inválido, diante da existência de sindicato representativo da categoria no Distrito Federal e de negociações em andamento com a empresa.
Posteriormente, a própria Conamm reconheceu a legitimidade do sindicato local e comunicou à operadora a invalidade do acordo. Com isso, o magistrado manteve as obrigações impostas à empresa e a multa estabelecida para eventual descumprimento.
(Com informações do Metrópoles por Thamires Almeida e Francisco Dutra)
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