
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a possibilidade de locação de unidades autônomas por curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
A decisão ocorreu após o colegiado afetar os Recursos Especiais nº 2.272.537 e 2.272.536 ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.443, de relatoria do ministro Raul Araújo.
STJ vai definir regras para locação de curta temporada
A controvérsia envolve a interpretação das convenções condominiais que estabelecem destinação exclusivamente residencial para as unidades.
O tribunal deverá definir se essa previsão, por si só, é suficiente para impedir a locação do imóvel por períodos curtos, por meio de plataformas digitais, ou se é necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio.
Com a afetação do tema ao rito dos repetitivos, os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica ficam suspensos em todo o país até o julgamento da controvérsia.
Segundo o relator, a definição de uma tese repetitiva poderá contribuir para garantir maior segurança jurídica e uniformidade na solução de processos semelhantes.
Tema já possui decisões anteriores no STJ
A discussão não é nova no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o ministro Raul Araújo, as duas Turmas especializadas em Direito Privado já analisaram questões relacionadas à locação de curta temporada em condomínios.
Em julgamento anterior, a Segunda Seção entendeu que a convenção condominial não precisa conter uma proibição expressa à locação por curta temporada quando estabelece que as unidades possuem destinação exclusivamente residencial.
Naquele julgamento, o STJ também definiu que eventual autorização para locações de curta ou curtíssima temporada dependeria de deliberação da assembleia condominial, com aprovação pelo quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
Recursos repetitivos buscam uniformizar decisões
O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos permite que o STJ analise uma questão jurídica representativa e estabeleça uma orientação que deverá ser observada pelos demais tribunais e juízes nos casos semelhantes.
O CPC prevê essa sistemática nos artigos 1.036 e seguintes. De acordo com o STJ, o mecanismo contribui para evitar decisões diferentes em processos que discutem a mesma questão e promove maior segurança jurídica.
A controvérsia do Tema 1.443 envolve diretamente proprietários de imóveis, condomínios e plataformas digitais de hospedagem e locação por curta duração.
Processos: REsp 2.272.537 e REsp 2.272.536.
Tema: 1.443.
Relator: ministro Raul Araújo.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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