STJ suspende processos sobre locação de curta temporada em condomínios e afeta tema repetitivo

Data:

Locação de curta temporada em condomínio
Créditos: Andriano_cz | iStock

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a possibilidade de locação de unidades autônomas por curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

A decisão ocorreu após o colegiado afetar os Recursos Especiais nº 2.272.537 e 2.272.536 ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.443, de relatoria do ministro Raul Araújo.

STJ vai definir regras para locação de curta temporada

A controvérsia envolve a interpretação das convenções condominiais que estabelecem destinação exclusivamente residencial para as unidades.

O tribunal deverá definir se essa previsão, por si só, é suficiente para impedir a locação do imóvel por períodos curtos, por meio de plataformas digitais, ou se é necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio.

Com a afetação do tema ao rito dos repetitivos, os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica ficam suspensos em todo o país até o julgamento da controvérsia.

Segundo o relator, a definição de uma tese repetitiva poderá contribuir para garantir maior segurança jurídica e uniformidade na solução de processos semelhantes.

Tema já possui decisões anteriores no STJ

A discussão não é nova no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro Raul Araújo, as duas Turmas especializadas em Direito Privado já analisaram questões relacionadas à locação de curta temporada em condomínios.

Em julgamento anterior, a Segunda Seção entendeu que a convenção condominial não precisa conter uma proibição expressa à locação por curta temporada quando estabelece que as unidades possuem destinação exclusivamente residencial.

Naquele julgamento, o STJ também definiu que eventual autorização para locações de curta ou curtíssima temporada dependeria de deliberação da assembleia condominial, com aprovação pelo quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

Recursos repetitivos buscam uniformizar decisões

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos permite que o STJ analise uma questão jurídica representativa e estabeleça uma orientação que deverá ser observada pelos demais tribunais e juízes nos casos semelhantes.

O CPC prevê essa sistemática nos artigos 1.036 e seguintes. De acordo com o STJ, o mecanismo contribui para evitar decisões diferentes em processos que discutem a mesma questão e promove maior segurança jurídica.

A controvérsia do Tema 1.443 envolve diretamente proprietários de imóveis, condomínios e plataformas digitais de hospedagem e locação por curta duração.

Processos: REsp 2.272.537 e REsp 2.272.536.
Tema: 1.443.
Relator: ministro Raul Araújo.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena André Fernandes por ofensas contra Erika Hilton

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal...

STJ afasta indenização por uso da marca SKY em uniforme de árbitro

O STJ afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de um árbitro de futebol. A 3ª Turma entendeu que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da arbitragem não configura, por si só, violação ao direito de imagem. Segundo a decisão, a SKY não utilizou individualmente a imagem do árbitro em campanhas publicitárias. O caso envolve o REsp 2.274.604.

Emissora é responsabilizada por expor imagem de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

STJ reafirma critérios para fixação do dano moral reflexo em caso de morte

A Quarta Turma do STJ decidiu que a fixação da indenização por dano moral reflexo em caso de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares. Com esse entendimento, reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil as indenizações destinadas aos avós e tios de uma criança morta no desastre de Brumadinho, mantendo, contudo, o direito à reparação e a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo