
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de processo durante julgamento na Primeira Seção após uma advogada classificar como “absurdo” um caso envolvendo ação de desapropriação na Bahia. O magistrado entendeu que a crítica também poderia alcançar decisão de sua autoria e afirmou que, caso considerasse equivocado o próprio posicionamento, teria de reavaliá-lo.
A discussão ocorreu durante a análise de dois agravos internos em embargos de divergência que tratam da possibilidade de fixar indenização por desapropriação com base na área efetivamente ocupada, mesmo quando superior à metragem indicada na petição inicial.
Durante a sustentação oral em defesa da concessionária envolvida no processo, a advogada Carolina Capuzzo mencionou um ditado popular sobre decisões judiciais na Bahia: “Há um jargão popular que diz que, para todo absurdo, há um precedente na Bahia. E este caso é mais ou menos isso que aconteceu”.
Na sequência, a advogada questionou a ampliação da área considerada para o cálculo da indenização, que passou de aproximadamente 23 mil metros quadrados para mais de 131 mil metros quadrados ao longo da tramitação processual.
Ao se manifestar, o ministro Afrânio Vilela demonstrou desconforto com a expressão utilizada e destacou a importância do respeito às decisões judiciais e ao exercício da advocacia. Segundo ele, ao classificar como absurdos fatos acolhidos em uma decisão, a manifestação também poderia atingir o entendimento adotado pelo julgador.
“Se os fatos foram absurdos e a minha decisão encampou, ela também é absurda”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que, ao longo de seus 38 anos de magistratura, já havia se deparado com manifestações de advogados das quais discordava, mas ressaltou que sempre procurou respeitar a função exercida pelos profissionais.
Diante do episódio, Afrânio Vilela anunciou que pediria vista para reexaminar os autos e os fundamentos de sua posição. “Eu me vejo na contingência de pedir vista, renovar todos os estudos que eu fiz sobre esse caso, porque, se realmente a minha decisão for absurda, eu, claro, terei que me reposicionar”, declarou.
Antes da manifestação do ministro, o relator, Sérgio Kukina, havia votado pelo desprovimento dos dois recursos, por entender que não havia similitude entre os acórdãos confrontados, requisito necessário para o processamento dos embargos de divergência.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado posteriormente.
Processo: EREsp 1.896.035
(Com informações do Migalhas)
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