
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em maio de 2016, durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos.
A sentença, proferida em 8 de outubro de 2026 pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, reconheceu a gravidade dos danos decorrentes do episódio de violência doméstica. O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
Luiza Brunet havia solicitado indenização de R$ 1 milhão
Na ação cível, Luiza Brunet pediu uma reparação de R$ 1 milhão, alegando que as agressões atribuídas ao ex-companheiro afetaram sua imagem pública e sua trajetória profissional.
Segundo a modelo, o episódio provocou prejuízos relacionados à rescisão e à recusa de contratos publicitários, perda de cachês e cancelamento de um projeto de filme biográfico.
A Justiça, entretanto, fixou a compensação por danos morais em R$ 150 mil. Os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes foram rejeitados por falta de comprovação suficiente.
Defesa apresentou argumentos sobre exposição pública do caso
Durante o processo, a defesa de Lírio Parisotto argumentou que Luiza Brunet havia divulgado amplamente o episódio e sustentou que o próprio empresário também teria sofrido prejuízos à imagem.
A modelo, por sua vez, afirmou ter sido alvo de uma campanha difamatória que, segundo sua alegação, teria sido articulada por terceiros a mando do ex-companheiro.
A sentença reconheceu o direito à reparação moral, sem considerar que a exposição pública do caso afastasse a possibilidade de indenização pelas agressões.
Entenda o episódio ocorrido em Nova York
O caso teve origem em maio de 2016, quando Luiza Brunet e Lírio Parisotto estavam em Nova York.
Conforme o relato apresentado pela modelo, após um jantar com amigos, o empresário teria se exaltado e praticado agressões verbais e físicas no apartamento onde estavam hospedados.
Brunet relatou ter recebido um soco no olho e diversos chutes. O episódio resultou em hematomas no rosto e no corpo, além de quatro costelas fraturadas.
As agressões deram origem a procedimentos judiciais que envolveram tanto a responsabilização criminal quanto a discussão sobre a reparação civil dos danos sofridos.
Empresário já havia sido condenado na esfera criminal
Antes da decisão sobre os danos morais, Lírio Parisotto já havia recebido condenação criminal relacionada ao mesmo episódio.
A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, além da prestação de serviços comunitários. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o último recurso apresentado pelo empresário, mantendo a condenação criminal.
A decisão cível de outubro de 2026 trata especificamente da obrigação de indenizar Luiza Brunet pelos danos morais decorrentes das agressões.
A condenação ao pagamento de R$ 150 mil ainda pode ser objeto de recurso, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.
(Com informações do Jurinews, Redação.)
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