
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a condenação de uma ex-prefeita de Reginópolis, no interior de São Paulo, por improbidade administrativa. O caso envolve a nomeação de dois parentes de um vereador para cargos comissionados durante a gestão municipal, entre 2001 e 2004.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal, que rejeitou a tentativa de desconstituir a condenação. Prevaleceu o entendimento apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, segundo o qual não havia fundamento jurídico suficiente para rescindir o julgamento anterior.
Entenda o caso de improbidade administrativa
As nomeações realizadas durante o mandato da ex-prefeita resultaram em condenação que incluiu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil.
Posteriormente, a ex-prefeita ajuizou ação rescisória para tentar anular a decisão. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o dolo teria sido presumido e apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado inconstitucional, por vício de iniciativa, a lei municipal que proibia as contratações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido. A corte entendeu que a condenação não dependia exclusivamente da lei municipal, uma vez que as nomeações contrariavam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Também considerou que o elemento subjetivo da conduta havia sido examinado no julgamento original.
Divergência no STJ
No STJ, o relator, ministro Afrânio Vilela, votou pelo acolhimento do recurso, defendendo a procedência da ação rescisória e o afastamento da condenação em relação à ex-prefeita.
Ao apresentar voto divergente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a condenação já havia sido examinada pelo STJ e pelo STF. Segundo ela, tanto a conduta quanto o elemento subjetivo foram analisados no julgamento original, conforme a jurisprudência vigente à época.
A ministra também ressaltou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a condenações já transitadas em julgado, afastando a possibilidade de reavaliar o caso com base na alteração legislativa posterior.
O ministro Teodoro Silva Santos acompanhou o relator. Já os ministros Marco Aurélio Bellizze e Francisco Falcão seguiram a divergência apresentada pela ministra Maria Thereza.
Condenação foi mantida
Por maioria, a Segunda Turma manteve a rejeição da ação rescisória e, consequentemente, a condenação da ex-prefeita por improbidade administrativa.
O processo tramita no STJ sob o número AREsp 2.022.847.
(Com informações do Migalhas.)
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